O Governo da Nova Zelândia anunciou planos para avançar com um ensaio de rotulagem digital de alimentos de 12 meses para produtos alimentares pré-embalados importados, com o objetivo de reduzir as barreiras regulamentares, mantendo, ao mesmo tempo, fortes proteções de segurança alimentar para os consumidores. A iniciativa surge na sequência de uma consulta pública realizada no final de 2025, conforme exigido pela Lei Alimentar de 2014 do país.
O ensaio permitirá que retalhistas selecionados testem soluções de rotulagem digital que fornecem informações sobre o produto eletronicamente, garantindo que os requisitos essenciais de segurança alimentar continuam a ser cumpridos. De acordo com Andrew Hoggard, Ministro da Segurança Alimentar da Nova Zelândia, a iniciativa procura melhorar os resultados para os consumidores, promovendo a inovação nas práticas de rotulagem, mantendo, ao mesmo tempo, salvaguardas regulamentares robustas.
Para implementar o programa, a autoridade de Segurança Alimentar da Nova Zelândia supervisionará a seleção de participantes através de um processo de manifestação de interesse (EOI), que está atualmente aberto. A agência avaliará os candidatos, fornecerá orientação durante o período de ensaio, monitorizará a conformidade e avaliará a eficácia geral da iniciativa. As candidaturas para participação encerram a 8 de abril.
O ensaio aplicar-se-á apenas a alimentos pré-embalados importados destinados à venda a retalho na Nova Zelândia que cumpram critérios de elegibilidade específicos. Os produtos devem ter um rótulo físico em inglês, e o rótulo físico não deve conter alegações nutricionais ou de saúde que não cumpram os requisitos de composição especificados no Código de Normas Alimentares da Austrália e Nova Zelândia. Por exemplo, produtos rotulados como “sem glúten” no estrangeiro não seriam elegíveis se não cumprissem as normas regulamentares da Nova Zelândia para tais alegações.
Além disso, os produtos elegíveis devem ser originários de países cujas regulamentações de rotulagem estejam alinhadas com as normas do Codex e que estejam em vigor há pelo menos cinco anos com supervisão de conformidade estabelecida.
Certas categorias de produtos estão excluídas do ensaio e devem continuar a cumprir integralmente os requisitos de rotulagem física e composição existentes ao abrigo da legislação aplicável, incluindo o Código de Normas Alimentares da Austrália e Nova Zelândia, a Norma de Alimentos Suplementados de 2016 e os Regulamentos de Suplementos Alimentares de 1985. Os produtos excluídos incluem suplementos alimentares, alimentos suplementados, alimentos para fins especiais, bebidas alcoólicas, kava e geleia real.
Através deste ensaio, o Governo da Nova Zelândia pretende explorar como a rotulagem digital pode melhorar o acesso dos consumidores à informação sobre produtos, facilitar a inovação nas práticas de retalho e apoiar um quadro regulamentar moderno sem comprometer os padrões de segurança alimentar.
Notícias do Consumidor - Região