A Polónia publicou um novo regulamento que estabelece requisitos nacionais especiais para os níveis de resíduos de pesticidas em produtos alimentares selecionados. A medida foi emitida através de um Regulamento do Ministro da Saúde datado de 30 de abril de 2026 e publicado no Jornal de Leis Polaco em 6 de maio de 2026 (Dz. U. 2026 poz. 603).
O regulamento foi adotado ao abrigo da Lei Polaca de Segurança Alimentar e Nutricional e introduz limites máximos de resíduos (LMRs) temporários para substâncias ativas de pesticidas específicas em vários alimentos. As disposições entrarão em vigor um mês após a publicação e expirarão automaticamente após 12 meses.
O regulamento estabelece limites de resíduos mais rigorosos para as seguintes substâncias ativas de pesticidas:
Carbendazim e benomil (expressos como carbendazim): nível máximo de 0,01 mg/kg
Glufosinato e metabolitos relacionados: nível máximo de 0,03 mg/kg
Tiofanato-metilo: nível máximo de 0,01 mg/kg
Categorias de Alimentos Afetadas
Os requisitos temporários aplicam-se a uma vasta gama de alimentos, incluindo:
1.Frutas cítricas como toranjas, laranjas, limões, limas e tangerinas
2.Frutas de pomóideas, incluindo maçãs e peras
3.Frutas de caroço, como damascos, pêssegos, cerejas e ameixas
4.Uvas, mangas, papaias, melões e melancias
5.Vegetais, incluindo tomates, beringelas, quiabos, feijões, ervilhas, couves de Bruxelas e batatas
6.Cereais, incluindo cevada, aveia, centeio e trigo
7.Cogumelos cultivados
8.Mel e outros produtos apícolas
9.Algas e organismos procarióticos