A Polónia adotou novos regulamentos relativos à qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo os requisitos da Diretiva (UE) 2020/2184 através de alterações à legislação nacional em matéria de abastecimento de água e de um novo regulamento do Ministro da Saúde. O quadro atualizado introduz uma abordagem abrangente baseada no risco, que abrange toda a cadeia de abastecimento de água, desde as fontes de água e as instalações de tratamento até às redes de distribuição e às torneiras dos consumidores.
A regulamentação alarga os requisitos de monitorização da água potável através da introdução de novos parâmetros, incluindo o bisfenol A (máximo de 2,5 μg/L), PFAS totais, urânio, ácidos haloacéticos (HAAs) e microcistina-LR, a par de parâmetros operacionais de monitorização adicionais, tais como a turbidez e os colifagos somáticos. A análise de HAAs e microcistina-LR é obrigatória sempre que existam condições de risco específicas, tais como processos de cloração ou riscos de proliferação de cianobactérias.
As medidas adicionais incluem requisitos mais rigorosos para os materiais e produtos químicos utilizados no tratamento da água, normas reforçadas de acreditação laboratorial, supervisão sanitária reforçada e regras de derrogação revistas, que limitam as isenções das normas de qualidade da água a um máximo de duas aprovações. A legislação exige também a realização de avaliações de risco dos sistemas internos de abastecimento de água em instalações prioritárias, incluindo hospitais, lares de idosos, hotéis, escolas e edifícios públicos, com requisitos específicos de monitorização dos riscos de exposição à Legionella e ao chumbo.