O Governo da República da Moldávia aprovou um novo Regulamento sobre cerveja e bebidas à base de cerveja através da Decisão Governamental n.º 225, publicada no Diário Oficial. O regulamento, assinado pelo Primeiro-Ministro Dorin Recean e referendado pela Ministra da Agricultura e Indústria Alimentar Ludmila Catlabuga, substitui o anterior Regulamento Técnico aprovado ao abrigo da Decisão Governamental n.º 473/2012. A supervisão e a aplicação do novo regulamento são da responsabilidade da Agência Nacional de Segurança Alimentar. Os produtores que possuam rótulos e embalagens existentes podem continuar a utilizá-los até 31 de dezembro de 2026, enquanto os produtos já fabricados com esses rótulos podem ser comercializados até ao esgotamento dos stocks, mas o mais tardar até 31 de agosto de 2027. O regulamento estabelece regras específicas que regem a produção, embalagem, rotulagem e comercialização de cerveja e bebidas à base de cerveja, bem como requisitos de qualidade e segurança. Aplica-se a produtos que se enquadram em posições pautais específicas da Nomenclatura Combinada de Mercadorias da Moldávia. O regulamento fornece definições precisas para todas as categorias de produtos abrangidas. A cerveja é definida como um produto alcoólico obtido da fermentação alcoólica de mosto de cerveja preparado a partir de malte de cevada, lúpulo e/ou produtos de lúpulo, e água, sem a adição de álcool etílico, aromatizantes ou aditivos. A cerveja não alcoólica deve ter um teor alcoólico adquirido não superior a 0,5% vol., enquanto a cerveja de baixo teor alcoólico se situa entre 0,5% e 1,2% vol. A cerveja especial deve conter pelo menos 80% de cerveja no produto final, enquanto as bebidas à base de cerveja devem conter pelo menos 40% de cerveja. O regulamento também define mosto de cerveja, malte para cerveja, xaropes de açúcar, estados de filtração e estado de pasteurização, bem como convenções de medição, como a unidade de cor EBC e a unidade de acidez. Categorias e Classificação de Produtos O regulamento classifica os produtos em quatro categorias principais: cerveja, cerveja especial, cerveja de cereais e bebidas à base de cerveja. A cerveja é ainda classificada pela intensidade da cor — cerveja loira com até 31 unidades de cor EBC e cerveja escura que excede 31 unidades EBC — bem como pelo tratamento térmico (pasteurizada ou não pasteurizada), tratamento físico (filtrada ou não filtrada) e teor alcoólico. Os produtos sem álcool não devem exceder 0,5% vol., os produtos de baixo teor alcoólico situam-se entre 0,5% e 1,2% vol., os produtos de teor alcoólico médio variam de 1,3% a 7,0% vol., e os produtos de alto teor alcoólico excedem 7,0% vol. Os produtos também são classificados pelo teor de extrato de mosto, distinguindo cerveja forte a 6,0–8,5% e cerveja extraforte acima de 8,5%. Pelo tipo de fermentação, a cerveja pode ser classificada como ale (fermentação alta) ou lager (fermentação baixa). O regulamento introduz requisitos detalhados de rotulagem obrigatória. Os rótulos devem indicar a categoria do produto, a inscrição "sem álcool" e "0% vol." com uma nota de que o produto pode conter um máximo de 0,5% vol. quando aplicável, o teor de extrato de mosto de cerveja (exceto para cerveja não alcoólica, cerveja especial e bebidas à base de cerveja), o estado de filtração e pasteurização, a classificação de cor e as condições de armazenamento. As indicações opcionais no rótulo incluem "fermentado em barris de carvalho" ou "amadurecido em barris de carvalho" — exclusivamente para produtos fermentados ou amadurecidos em recipientes de carvalho — e "envelhecido por..." para cerveja amadurecida por um mínimo de seis meses. A concentração de extrato de mosto indicada não pode variar em mais de 0,5% do valor declarado.

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Moldávia, Regulamento de cerveja e à base de cerveja, Decisão governamental n.º 225.