O Governo da República da Moldávia aprovou um novo Regulamento relativo à cerveja e às bebidas à base de cerveja através da Decisão Governamental n.º 225, publicada no Jornal Oficial. O regulamento, assinado pelo primeiro-ministro Dorin Recean e contra-assinado pela ministra da Agricultura e da Indústria Alimentar, Ludmila Catlabuga, substitui o anterior Regulamento Técnico aprovado ao abrigo da Decisão Governamental n.º 473/2012. A supervisão e a aplicação do novo regulamento são da responsabilidade da Agência Nacional de Segurança Alimentar. Os produtores que possuam rótulos e embalagens existentes podem continuar a utilizá-los até 31 de dezembro de 2026, enquanto os produtos já fabricados com esses rótulos podem ser comercializados até ao esgotamento dos stocks, mas o mais tardar até 31 de agosto de 2027. O regulamento estabelece regras específicas que regem a produção, embalagem, rotulagem e comercialização de cerveja e bebidas à base de cerveja, bem como requisitos de qualidade e segurança. Aplica-se a produtos abrangidos por posições pautais específicas da Nomenclatura Combinada de Mercadorias da Moldávia. O regulamento fornece definições precisas para todas as categorias de produtos abrangidas. A cerveja é definida como um produto alcoólico obtido a partir da fermentação alcoólica do mosto de cerveja preparado a partir de malte de cevada, lúpulo e/ou produtos derivados do lúpulo e água, sem adição de álcool etílico, aromatizantes ou aditivos. A cerveja não alcoólica deve ter um teor alcoólico adquirido não superior a 0,5% vol., enquanto a cerveja de baixo teor alcoólico se situa entre 0,5% e 1,2% vol. A cerveja especial deve conter pelo menos 80% de cerveja no produto final, enquanto as bebidas à base de cerveja devem conter pelo menos 40% de cerveja. O regulamento define também o mosto de cerveja, o malte para fabrico de cerveja, os xaropes de açúcar, os estados de filtração e o estado de pasteurização, bem como convenções de medição, tais como a unidade de cor EBC e a unidade de acidez. Categorias e classificação de produtos O regulamento classifica os produtos em quatro categorias principais: cerveja, cerveja especial, cerveja de cereais e bebidas à base de cerveja. A cerveja é ainda classificada pela intensidade da cor — cerveja loira com até 31 unidades de cor EBC e cerveja castanha com mais de 31 unidades EBC —, bem como pelo tratamento térmico (pasteurizada ou não pasteurizada), tratamento físico (filtrada ou não filtrada) e teor alcoólico. Os produtos sem álcool não devem exceder 0,5% vol., os produtos de baixo teor alcoólico situam-se entre 0,5% e 1,2% vol., os produtos de teor alcoólico médio variam entre 1,3% e 7,0% vol., e os produtos de alto teor alcoólico excedem 7,0% vol. Os produtos são também classificados pelo teor de extrato de mosto, distinguindo a cerveja forte com 6,0–8,5% e a cerveja extraforte com mais de 8,5%. Por tipo de fermentação, a cerveja pode ser classificada como ale (fermentação alta) ou lager (fermentação baixa). O regulamento introduz requisitos detalhados e obrigatórios de rotulagem. Os rótulos devem indicar a categoria do produto, a inscrição «sem álcool» e «0% vol.» com uma nota a indicar que o produto pode conter um máximo de 0,5% vol., quando aplicável, o teor de extrato de mosto de cerveja (exceto no caso da cerveja sem álcool, da cerveja especial e das bebidas à base de cerveja), o estado de filtração e pasteurização, a classificação da cor e as condições de armazenamento. As indicações opcionais no rótulo incluem «fermentado em barris de carvalho» ou «amadurecido em barris de carvalho» — exclusivamente para produtos fermentados ou amadurecidos em recipientes de carvalho — e «envelhecido durante...» para cerveja amadurecida durante um período mínimo de seis meses. A concentração de mosto indicada não pode variar mais de 0,5% em relação ao valor declarado.
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