O Ministério da Segurança Alimentar e Medicamentosa (MFDS) emitiu o Aviso n.º 2026-30, introduzindo os Requisitos Sanitários de Importação para Ovos Comestíveis e Produtos de Ovo Brasileiros. A medida segue uma avaliação de higiene de importação realizada ao abrigo do Artigo 11 da Lei Especial sobre a Gestão da Segurança dos Alimentos Importados e estabelece condições abrangentes para o acesso ao mercado de produtos de ovo do Brasil na Coreia.
Ao abrigo dos novos requisitos, as regras de país de origem estipulam que os ovos comestíveis exportados devem ser produzidos no Brasil, enquanto os ovos crus utilizados em produtos processados devem ter origem no Brasil ou em países já aprovados para a exportação de ovos para a Coreia.
O regulamento estabelece requisitos rigorosos de segurança e higiene do produto. Os ovos crus devem provir de aves saudáveis e ser adequados para consumo humano. Os ovos e produtos de ovo exportados devem cumprir as normas coreanas relativas a resíduos químicos, microrganismos patogénicos e contaminantes. Além disso, as explorações de produção de ovos são obrigadas a implementar um programa de monitorização de Salmonella, garantindo que as explorações estão isentas de Salmonella Enteritidis, Salmonella Typhimurium e Salmonella Thompson por, pelo menos, 90 dias antes da exportação. Os produtos de ovo processados devem também cumprir as condições de tratamento térmico especificadas com base no tipo de produto.
O aviso descreve ainda os requisitos para as instalações de produção no estrangeiro, que devem ser oficialmente reconhecidas e registadas pelas autoridades coreanas através de inspeções. Estas instalações são obrigadas a operar um sistema de gestão da segurança alimentar, como o HACCP, manter registos por um período mínimo de dois anos e estar sujeitas a inspeções regulares de higiene pelas autoridades do país exportador.
Para reforçar a supervisão da segurança, o regulamento introduz disposições sobre a gestão de resíduos, exigindo que o Brasil implemente um programa nacional de controlo de resíduos e submeta os resultados anuais de monitorização à Coreia. Além disso, devem estar em vigor sistemas de rastreabilidade e recolha, permitindo o rastreamento desde as matérias-primas até à distribuição do produto final.
São também estabelecidos requisitos detalhados para manuseamento, armazenamento e transporte, garantindo condições higiénicas e a prevenção de recontaminação ao longo de toda a cadeia de abastecimento. O aviso inclui medidas de aplicação, exigindo a suspensão da certificação de exportação em casos de não conformidade até que as ações corretivas sejam concluídas.
Finalmente, o regulamento especifica detalhes obrigatórios para o certificado sanitário de exportação, incluindo verificação de origem, medidas de controlo de patógenos e resíduos, conformidade com o tratamento térmico e informações completas de rastreabilidade para produtos e instalações.
A medida não exige dotação orçamental adicional e foi confirmada como não estando sujeita a revisão de reforma regulatória. Segue-se a um aviso administrativo anterior emitido em março de 2026. No geral, o novo quadro reforça o sistema de controlo de importação da Coreia para alimentos de origem animal, ao mesmo tempo que proporciona um caminho regulatório claro para os exportadores de ovos brasileiros que procuram acesso ao mercado coreano.