O Ministério da Segurança Alimentar e Farmacêutica (MFDS) publicou o Aviso n.º 2026-30, que estabelece os requisitos sanitários de importação para ovos comestíveis e produtos derivados do Brasil. A medida surge na sequência de uma avaliação de higiene das importações realizada ao abrigo do artigo 11.º da Lei Especial sobre a Gestão da Segurança dos Alimentos Importados e define condições abrangentes para o acesso ao mercado coreano dos produtos derivados do ovo provenientes do Brasil.

De acordo com os novos requisitos, as regras relativas ao país de origem determinam que os ovos comestíveis exportados devem ser produzidos no Brasil, enquanto os ovos crus utilizados em produtos transformados devem ser originários do Brasil ou de países já aprovados para a exportação de ovos para a Coreia.

O regulamento estabelece requisitos rigorosos em matéria de segurança e higiene dos produtos. Os ovos crus devem provir de aves saudáveis e ser próprios para consumo humano. Os ovos e produtos derivados de ovos exportados devem cumprir as normas coreanas relativas a resíduos químicos, microrganismos patogénicos e contaminantes. Além disso, as explorações de produção de ovos são obrigadas a implementar um programa de monitorização da salmonela, garantindo que as explorações estejam isentas de Salmonella Enteritidis, Salmonella Typhimurium e Salmonella Thompson durante, pelo menos, 90 dias antes da exportação. Os ovoprodutos transformados devem também cumprir condições específicas de tratamento térmico, consoante o tipo de produto.

O aviso descreve ainda os requisitos aplicáveis às instalações de produção no estrangeiro, que devem ser oficialmente reconhecidas e registadas pelas autoridades coreanas mediante inspeções. Estas instalações são obrigadas a aplicar um sistema de gestão da segurança alimentar, como HACCP, a manter registos durante um período mínimo de dois anos e a submeter-se a inspeções de higiene regulares realizadas pelas autoridades do país exportador.

Para reforçar a supervisão da segurança, o regulamento introduz disposições relativas à gestão de resíduos, exigindo que o Brasil implemente um programa nacional de controlo de resíduos e apresente os resultados anuais da monitorização à Coreia. Além disso, devem ser implementados sistemas de rastreabilidade e de recolha de produtos, permitindo o acompanhamento desde as matérias-primas até à distribuição do produto final.

São igualmente estabelecidos requisitos detalhados para o manuseamento, armazenamento e transporte, garantindo condições de higiene e a prevenção da recontaminação ao longo de toda a cadeia de abastecimento. O aviso inclui medidas coercivas, exigindo a suspensão da certificação de exportação em caso de incumprimento até que as medidas corretivas sejam concluídas.

Por fim, o regulamento especifica os dados obrigatórios para o certificado sanitário de exportação, incluindo a verificação da origem, medidas de controlo de agentes patogénicos e resíduos, conformidade com o tratamento térmico e informações completas sobre a rastreabilidade dos produtos e das instalações.

A medida não requer dotações orçamentais adicionais e foi confirmada como não estando sujeita a revisão no âmbito da reforma regulamentar. Esta medida surge na sequência de um aviso administrativo anterior emitido em março de 2026. Em termos gerais, o novo quadro reforça o sistema de controlo das importações da Coreia para alimentos de origem animal, ao mesmo tempo que proporciona um percurso regulamentar claro para os exportadores brasileiros de ovos que pretendem aceder ao mercado coreano.

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Coreia do Sul, MFDS, Avaliação de importações, Ovos comestíveis e produtos derivados do ovo brasileiros.