A 3 de abril de 2026, a Associação da Indústria Cosmética da Coreia (KCIA) emitiu Orientações sobre a Promulgação da Alteração Parcial aos Regulamentos de Execução da Lei dos Cosméticos. O aviso faz referência à Divisão de Política de Cosméticos-2246 do Ministério da Segurança Alimentar e Medicamentosa (datado de 31 de março de 2026). Informa as empresas membros que a alteração parcial aos Regulamentos de Execução da Lei dos Cosméticos foi oficialmente promulgada. Esta alteração implementa as matérias delegadas da revisão parcial da Lei dos Cosméticos (Lei n.º 20901, promulgada a 1 de abril de 2025 e em vigor a 2 de abril de 2026). O objetivo principal da alteração é reforçar a gestão da segurança e fornecer fundamentos legais para bloquear a importação de cosméticos estrangeiros de risco, adquiridos diretamente (comércio eletrónico transfronteiriço), que anteriormente existiam num ponto cego regulamentar. Os principais conteúdos da alteração incluem: 1. Métodos detalhados para a divulgação pública de informações sobre cosméticos perigosos ou potencialmente nocivos adquiridos diretamente no estrangeiro (publicados no website da MFDS). 2. Informações específicas a serem divulgadas, como nome do produto, país de fabrico, fabricante, fotografia do produto, ingredientes e outros dados necessários para prevenir riscos para a saúde. 3. Procedimentos e métodos para inspeção (inspeção de confirmação e testes analíticos) de tais cosméticos. 4. Âmbito e métodos para a realização de inquéritos sobre o estado de compra e utilização, incluindo características demográficas, frequência de compra, motivos, padrões de utilização, informações sobre perigos e casos de danos ao consumidor.

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Associação da Indústria Cosmética da Coreia (KCIA); Regulamento de execução da Lei dos Cosméticos; Ministério da Segurança Alimentar e Medicamentosa; Divisão de Política de Cosméticos-2246