Em 5 de março de 2026, o Ministério do Ambiente (Taiwan) emitiu este anúncio oficial que altera o ponto 5 do atual Anúncio sobre Restrições à Utilização de Tabuleiros e Caixas de Embalagem de Plástico, entrando a alteração em vigor imediatamente a partir de 5 de março de 2026. O ponto 5 revisto impõe obrigações mais rigorosas e detalhadas aos estabelecimentos públicos e privados designados (por exemplo, retalhistas, fornecedores ou produtores que manuseiam bens específicos) no que diz respeito à redução de recipientes de plástico designados (tabuleiros e caixas de embalagem). Para além de cumprirem os requisitos gerais de redução previstos no ponto 3, os estabelecimentos devem agora: A) Elaborar e apresentar planos de redução anuais no formato prescrito: 1) Para operações em curso: Apresentar até 30 de novembro de cada ano à autoridade competente local (municipal ou distrital/municipal) para o ano seguinte. 2) As cadeias de lojas podem apresentar planos consolidados através da sede à autoridade central. 3) Estabelecimentos recém-designados: Apresentar no prazo de 2 meses após a notificação. B) Incluir detalhes abrangentes no plano, tais como: 1) Nomes de produtos, quantidades, períodos e materiais para embalagens alternativas (não plásticas). 2) Especificações de peso reduzido para embalagens plásticas ainda utilizadas. 3) Artigos que eliminam tabuleiros/caixas de embalagem. 4) A partir de 2013: Reduções excluindo isenções para ovos, bolos/pão e frutas/legumes. 5) Listas de fornecedores/fabricantes de alternativas, ou relatórios de ensaio (utilizando FTIR, DSC, NMR, pirolisador ou TGA) que comprovem a ausência de PET, PS, PVC, PE, PP. 6) Relatórios de ensaio de laboratórios acreditados (organismos aprovados pela TAF, ILAC ou MOENV). 7) Métodos de verificação e documentos de apoio para os resultados da redução. 8) Quaisquer outras informações necessárias. C) Apresentar os resultados anuais da redução até 31 de março de cada ano (abrangendo o ano anterior) no formato prescrito, com conteúdos detalhados e documentos de verificação semelhantes. D) As cadeias de lojas podem consolidar as submissões. E) As autoridades locais analisam os resultados; se as deficiências forem corrigíveis, notificam o estabelecimento para que as corrija no prazo de 7 dias. A alteração reforça a aplicação das metas de redução de plástico para embalagens designadas, exigindo planeamento detalhado, relatórios, verificação e documentação sobre materiais alternativos, com o objetivo de promover a reciclagem de recursos e reduzir os plásticos de uso único no comércio.
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