O Gabinete de Normalização da Tanzânia publicou o projeto de norma tanzaniana AFDC 15 (2800) DTZS, que estabelece as especificações para rebuçados macios destinados ao consumo humano. O projeto de norma visa garantir a segurança, a qualidade e a uniformidade dos rebuçados macios fabricados ou comercializados na Tanzânia.

Os rebuçados macios são definidos como produtos de confeitaria macios e mastigáveis, produzidos através da cozedura de ingredientes à base de hidratos de carbono, tais como açúcar, xarope de glicose, açúcar invertido, polióis ou polidextrose, combinados com gorduras comestíveis, emulsionantes e outros ingredientes autorizados. O projeto de regulamento reconhece também os rebuçados lácteos ou de leite, os rebuçados macios recheados e os rebuçados macios revestidos como variantes do produto.

De acordo com os requisitos propostos, os rebuçados macios devem ter cor, forma e tamanho uniformes, uma textura macia e elástica, e um sabor característico, sem ranço, amargor ou odor a queimado. O produto deve também estar isento de substâncias estranhas, impurezas, crescimento fúngico visível e outras formas de contaminação.

A norma especifica ingredientes essenciais, incluindo açúcar, farinha de milho, água e gelatina, enquanto os ingredientes opcionais podem incluir mel, frutas, frutos secos, produtos de cacau, vitaminas e minerais, lecitina, goma xantana, xarope de arroz, amido de milho modificado e outros ingredientes adequados para consumo humano. No caso dos rebuçados macios à base de laticínios, o teor de proteína do leite deve ser de, pelo menos, 2%.

O projeto estabelece limites específicos de composição, incluindo um teor máximo de humidade de 18 %, cinzas insolúveis em ácido não superiores a 0,2 %, cinzas sulfatadas até 1,5 % e um teor mínimo de açúcares redutores de 10 % (em base seca). Os critérios microbiológicos exigem a ausência de Salmonella, Escherichia coli e Staphylococcus aureus, enquanto as leveduras e os bolores não devem exceder 10² UFC/g.

Os aditivos alimentares utilizados em rebuçados macios devem estar em conformidade com a Norma Geral da Comissão do Codex Alimentarius para Aditivos Alimentares (CXS 192), e os contaminantes, tais como os metais pesados, devem respeitar os limites estabelecidos na Norma Geral do Codex para Contaminantes e Toxinas nos Alimentos (CXS 193).

A norma inclui também disposições relativas à amostragem, práticas de higiene, embalagem e rotulagem, exigindo embalagens de qualidade alimentar e rótulos que indiquem claramente o nome do produto, os dados do fabricante, o número do lote, as datas de fabrico e de validade, o peso líquido, o país de origem, a lista de ingredientes, as instruções de armazenamento, a marca e a declaração de alergénios.

A norma proposta visa apoiar a proteção do consumidor, melhorar a uniformidade dos produtos e harmonizar a regulamentação da Tanzânia em matéria de produtos de confeitaria com as normas internacionais de segurança alimentar.

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