O Gabinete de Normalização da Tanzânia (TBS) publicou um projeto de norma nacional que define as especificações para bebidas à base de soro de leite destinadas ao consumo humano direto. A norma proposta estabelece requisitos relativos à composição, segurança, higiene, contaminantes, amostragem e rotulagem, com o objetivo de garantir a qualidade e a segurança das bebidas à base de soro de leite produzidas ou comercializadas na Tanzânia.

O projeto de norma, intitulado «Bebida à base de soro de leite — Especificação», foi elaborado sob a supervisão do Comité de Normalização da Divisão de Agricultura e Alimentação, que inclui representantes de várias instituições nacionais, tais como a Universidade Agrícola de Sokoine, o Centro de Alimentação e Nutrição da Tanzânia, a Organização de Investigação e Desenvolvimento Industrial da Tanzânia e a Autoridade do Laboratório Químico do Governo.
O projeto de norma define a bebida láctea de soro de leite como uma bebida derivada do soro de leite, um subproduto obtido durante o fabrico de queijo, caseína ou produtos lácteos semelhantes, após a separação da coalhada do leite na sequência da coagulação. O produto é considerado uma bebida proteica prática e pronta a beber, com propriedades nutricionais benéficas.

Matérias-primas e composição

A norma especifica que as bebidas à base de soro de leite podem ser produzidas utilizando:

Leite de soro de leite

Açúcar

Água
O projeto estabelece também limites de composição para o produto: o teor de gordura deve situar-se entre 0,05 % e 0,2 %, enquanto o teor de sólidos não gordurosos (SNF) deve ser mantido entre 7,5 % e 8,5 %. O teor de proteínas deve situar-se no intervalo de 2,7% a 3,5%, e o nível de pH do produto deve ser mantido entre 4,1 e 4,5. Estes parâmetros são estabelecidos para manter o perfil nutricional, a estabilidade e a segurança da bebida de soro de leite destinada ao consumo humano. Segurança microbiológica

A norma proposta estabelece limites microbiológicos para proteger a segurança dos consumidores. As bebidas à base de soro de leite devem cumprir os seguintes requisitos:

Escherichia coli: Ausente

Salmonella spp.: Ausente em 25 g

Staphylococcus aureus: Ausente

Leveduras e bolores: Máximo de 10² UFC/g

Contaminantes e resíduos

O projeto de lei estabelece também limites para os contaminantes. Os resíduos de pesticidas e de medicamentos veterinários devem respeitar os limites definidos pela base de dados do Codex Alimentarius. A contaminação por metais pesados é restringida, sendo o chumbo limitado a um máximo de 0,02 mg. Além disso, a aflatoxina M1 não deve exceder 0,50 µg/kg.

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