O Ministério da Agricultura e Florestas emitiu uma nova alteração regulamentar ao Comunicado do Codex Alimentar Turco sobre Farinha de Trigo (2013/9), publicado como Comunicado n.º 2026/7. A alteração introduz requisitos de composição mais rigorosos para a farinha de trigo, com um foco claro na preservação da autenticidade do produto e na prevenção da utilização de aditivos que alteram a cor ou o sabor derivados de ingredientes torrados.
Alteração Principal
Ao abrigo do Artigo 1.º revisto, foi adicionada uma nova disposição para proibir explicitamente a adição de substâncias como farinha de malte torrado, farinha de grão-de-bico torrado, extrato de malte escuro e componentes semelhantes utilizados para conferir coloração ou aroma castanho ou preto à farinha de trigo. Além disso, o regulamento clarifica que a farinha de trigo não deve conter quaisquer componentes obtidos através de processos de torrefação. Esta medida visa garantir que a farinha de trigo permaneça um produto padronizado e inalterado, em conformidade com as expectativas de pureza e prevenindo características enganosas do produto.
Foi também introduzida uma disposição transitória através de um artigo temporário. Os operadores de empresas do setor alimentar abrangidos por este comunicado são obrigados a cumprir os novos requisitos até 30 de setembro de 2026. Este período de carência destina-se a permitir que os fabricantes tenham tempo suficiente para ajustar as formulações, os processos de produção e as cadeias de abastecimento de acordo com as regras atualizadas.
Adicionalmente, foi feita uma alteração técnica para atualizar as referências institucionais, substituindo o Ministério da Alimentação, Agricultura e Pecuária pelo atual Ministério da Agricultura e Florestas, refletindo a reestruturação administrativa.
O comunicado entrou em vigor na data da sua publicação, com as responsabilidades de fiscalização atribuídas ao Ministério. A atualização regulamentar sublinha os esforços contínuos da Turquia para reforçar os padrões de integridade alimentar e garantir a transparência em produtos alimentares básicos como a farinha de trigo.