Em 22 de abril de 2026, o Conselho de Produtos de Higiene Pessoal emitiu uma declaração opondo-se ao projeto de lei S2057B de Nova Iorque, argumentando que a proposta não se baseia em preocupações credíveis em matéria de saúde ou segurança, segundo médicos e autoridades de saúde. O Conselho descreveu o projeto de lei como desnecessário e alertou que este poderia ter consequências indesejadas para os consumidores e para o setor de produtos de higiene pessoal em geral. A declaração destaca que, se aprovado na forma em que está redigido, o S2057B e a legislação relacionada poderiam restringir significativamente o acesso dos consumidores a itens de higiene pessoal de uso diário, como champô, protetor solar, gel de banho e hidratantes. Adverte que tais restrições podem levar a um aumento dos custos, afetando de forma desproporcional os consumidores de rendimentos baixos e médios que dependem de produtos de higiene e cuidados pessoais acessíveis. Além disso, o Conselho manifestou a sua preocupação de que o projeto de lei possa ter um impacto negativo no emprego no setor, resultando potencialmente na perda de postos de trabalho e na redução das receitas fiscais para o estado de Nova Iorque.