Em 13 de abril de 2026, a Organização Mundial do Comércio (WTO) divulgou a notificação G/TBT/N/CHN/2247 submetida pela China, introduzindo um projeto de norma nacional intitulado "Instruções de Uso de Interesse do Consumidor - Parte 3: Rotulagem Geral para Cosméticos". A norma é emitida pela Administração Estatal para a Regulamentação do Mercado (Administração de Normalização da R.P.C.). O projeto especifica os requisitos para o formato, princípios e conteúdo obrigatório dos rótulos nas embalagens de venda de cosméticos. Aplica-se a todos os cosméticos vendidos na China, incluindo produtos distribuídos através de amostras gratuitas, ofertas ou programas de resgate. O regulamento visa garantir que os consumidores recebam informações claras, precisas e consistentes sobre o produto no ponto de venda. A medida procura melhorar a proteção do consumidor, prevenir práticas enganosas e salvaguardar a saúde e segurança humanas através de uma maior transparência na rotulagem de cosméticos. A norma proposta está atualmente aberta para comentários, com um período de consulta de 60 dias que termina em 12 de junho de 2026. A norma está prevista para adoção numa data posterior, com entrada em vigor agendada para 12 meses após a aprovação.

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Administração Estatal para a Regulamentação do Mercado (SAMR); Cosméticos; Requisitos de Rotulagem; Norma Nacional; Proteção do Consumidor; Informação do Produto; Práticas Enganosas; Embalagens de Cosméticos; Notificação TBT da WTO; Saúde e Segurança