A 14 de abril de 2026, a Organização Mundial do Comércio (OMC) circulou o adendo G/TBT/N/USA/1742/Rev.2/Add.1 submetido pelos Estados Unidos, anunciando a publicação e entrada em vigor de uma regra final que revê o cronograma de relatórios ao abrigo da Regra de Relatórios e Manutenção de Registos de Substâncias Perfluoroalquil e Polifluoroalquil (PFAS). A medida é emitida pela Agência de Proteção Ambiental dos US (EPA). A regra final modifica o início do período de submissão para relatórios PFAS ao abrigo da Lei de Controlo de Substâncias Tóxicas (TSCA). De acordo com o cronograma revisto, o período de comunicação terá início a 31 de janeiro de 2027, ou 60 dias após a data de entrada em vigor de uma futura regra final que aborde os requisitos substantivos da Regra de Relatórios PFAS, o que ocorrer primeiro. A revisão visa proporcionar às entidades reguladas maior clareza e tempo de preparação antes do início das obrigações de comunicação. A regra foi publicada e entrou em vigor a 13 de abril de 2026, e faz parte de esforços regulamentares mais amplos para melhorar a recolha de dados e a supervisão das substâncias PFAS.

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Agência de Proteção Ambiental (EPA); Lei de Controlo de Substâncias Tóxicas (TSCA); PFAS; Substâncias Perfluoroalquil e Polifluoroalquil; Requisitos de Relatórios; Manutenção de Registos; Regulamentação Química; Regra Final; Cronograma de Conformidade