O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da Europa (RGPD da UE) substitui a Diretiva de Proteção de Dados 95/46/CE e foi concebido para harmonizar as leis de privacidade de dados em toda a Europa, para proteger e capacitar a privacidade dos dados de todos os cidadãos da UE e para reformular a abordagem das organizações em relação à privacidade dos dados. O RGPD da UE é a alteração mais importante na regulamentação da privacidade de dados nos últimos 20 anos. O regulamento poderá reformular a forma como os dados são tratados em todos os setores, desde a saúde à banca e mais além.
De acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que entrou em vigor a 25 de maio de 2018, os dados pessoais dos subscritores não podem ser recolhidos e utilizados sem o consentimento do proprietário. Isso, em termos simples, significa que não estamos autorizados a enviar-lhe qualquer atualização sobre o nosso material de marketing – publicações/liderança de pensamento/newsletter/e-mails de soluções – sem o seu consentimento, mesmo que já tenhamos estado em comunicação.
Objetivo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)
- Permitir que os cidadãos da União Europeia (UE) controlem melhor os seus dados pessoais
- Para modernizar e unificar as regras, permitindo às empresas reduzir a burocracia e beneficiar de uma maior confiança do consumidor.
Direitos dos cidadãos
O GDPR reforça os direitos existentes, proporciona novos direitos e confere aos cidadãos mais controlo sobre os seus dados pessoais. Estes incluem:
- Acesso mais fácil aos seus dados
- Um novo direito à portabilidade dos dados
- Direito ao apagamento
- Direito a saber quando os seus dados pessoais foram pirateados
Regras para empresas
O GDPR foi concebido para criar oportunidades de negócio e estimular a inovação através de várias etapas, incluindo:
- Um conjunto único de regras aplicáveis a toda a UE
- As regras da UE para um gabinete de proteção de dados para empresas não pertencentes à UE
- Técnicas que respeitam a privacidade (pseudonimização e encriptação)
- Avaliações de impacto
- Manutenção de registos
Em caso de qualquer violação de dados, o responsável pelo tratamento deve notificar a autoridade de controlo sobre a violação de dados pessoais no prazo de 72 horas. Isto estará em conformidade com o Artigo 55.º, a menos que a violação de dados pessoais seja improvável que resulte num risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares.
Cronograma do GDPR
O Regulamento Europeu de Proteção de Dados é aplicável a partir de 25 de maio de 2018, em todos os Member States para harmonizar as leis de privacidade de dados em toda a Europa. Para saber mais sobre o GDPR da Europa, os especialistas internos da Freyr podem ajudá-lo a compreender em profundidade vários processos e pré-requisitos. Contacte sales@freyrsolutions.com para obter informações válidas.