O Regulamento Geral de Proteção de Dados da Europa (RGPD da UE) substitui a Diretiva de Proteção de Dados 95/46/CE e foi concebido para harmonizar as leis de privacidade de dados em toda a Europa, proteger e reforçar a privacidade dos dados de todos os cidadãos da UE e remodelar a abordagem das organizações em relação à privacidade de dados. O RGPD da UE representa a alteração mais importante na regulamentação da privacidade de dados nos últimos 20 anos. O regulamento poderá remodelar a forma como os dados são tratados em todos os setores, desde os cuidados de saúde à banca e muito mais.
De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que entrou em vigor a 25 de maio de 2018, os dados pessoais dos subscritores não podem ser recolhidos e utilizados sem o consentimento do titular. Isto significa, em termos simples, que não estamos autorizados a enviar-lhe nenhuma atualização relacionada com o nosso material de marketing — publicações/liderança de pensamento/boletins informativos/e-mails de soluções — sem o seu consentimento, mesmo que já tenhamos estado em contacto anteriormente.
Objetivo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)
- Permitir que os cidadãos da União Europeia (UE) controlem melhor os seus dados pessoais
- Modernizar e unificar as regras, permitindo que as empresas reduzam a burocracia e beneficiem de uma maior confiança dos consumidores
Direitos dos cidadãos
O RGPD reforça os direitos existentes, introduz novos direitos e confere aos cidadãos maior controlo sobre os seus dados pessoais. Estes incluem:
- Acesso mais fácil aos seus dados
- Um novo direito à portabilidade dos dados
- Direito ao apagamento
- Direito a saber quando os seus dados pessoais foram objeto de uma violação de segurança
Regras para as empresas
O RGPD foi concebido para criar oportunidades de negócio e estimular a inovação através de várias medidas, incluindo:
- Um conjunto único de regras aplicáveis a toda a UE
- Um gabinete de proteção de dados e regras da UE aplicáveis a empresas de países não pertencentes à UE
- Técnicas respeitadoras da privacidade (pseudonimização e encriptação)
- Avaliações de impacto
- Registo de atividades
Em caso de qualquer violação de dados, o responsável pelo tratamento deve notificar a autoridade de controlo sobre a violação de dados pessoais no prazo de 72 horas. Isto será feito em conformidade com o Artigo 55, a menos que seja improvável que a violação de dados pessoais resulte num risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares.
Cronograma do RGPD
O Regulamento Europeu de Proteção de Dados é aplicável a partir de 25 de maio de 2018 em todos os Member States para harmonizar as leis de privacidade de dados em toda a Europa. Para saber mais sobre o RGPD na Europa, os especialistas internos da Freyr podem ajudá-lo a compreender em profundidade vários processos e pré-requisitos. Contacte sales@freyrsolutions.com para obter informações válidas.