O Regulamento de Detergentes e Tensioativos da UE de 2025 marca um passo significativo na abordagem da União Europeia à regulamentação de produtos de limpeza do dia a dia. Desenhado para refletir os avanços na sustentabilidade, digitalização e segurança de produtos, o regulamento moderniza o enquadramento existente, reforçando simultaneamente a proteção do consumidor e do ambiente.
Estado de implementação: O Conselho da União Europeia aprovou a sua posição em primeira leitura, concluindo o processo legislativo ao nível do Conselho e aproximando o regulamento da adoção formal. Será aprovado numa sessão plenária do Parlamento Europeu, e as novas regras serão aplicáveis três anos e meio após a entrada em vigor do regulamento.
Objetivos e Âmbito
O novo regulamento visa garantir que todos os detergentes e tensioativos colocados no mercado da UE sejam:
- Seguros para a saúde humana
- Responsáveis a nível ambiental
- Totalmente rastreáveis em toda a cadeia de abastecimento
Para tal, introduz regras harmonizadas entre os Member States, simplifica as obrigações de conformidade, reforça a fiscalização do mercado e torna obrigatórias ferramentas de transparência digital, como o Passaporte Digital de Produto (DPP).
Principais Alterações Regulamentares
1. Marcação CE Obrigatória
Uma das alterações mais notáveis é a introdução da marcação CE obrigatória para detergentes e tensioativos. Todos os produtos detergentes colocados no mercado da UE devem ostentar uma marcação CE visível, legível e indelével, suportada por uma avaliação da conformidade documentada. A marcação CE confirma a conformidade com os requisitos da UE relativos à segurança, proteção ambiental, rotulagem, desempenho e rastreabilidade. Esta medida reforça a confiança dos consumidores e facilita a livre circulação de produtos conformes no mercado único da UE.
2. Maior Segurança e Proteção Ambiental
Nos termos do regulamento aprovado, todos os tensioativos devem cumprir os critérios de biodegradabilidade final para serem colocados no mercado da UE, quer sejam vendidos isoladamente ou incorporados em detergentes.
Pela primeira vez, o regulamento introduz também requisitos de segurança explícitos para os microrganismos utilizados em detergentes, garantindo que os produtos microbianos e de base biológica inovadores cumprem normas definidas para a saúde humana e a proteção ambiental.
Além disso, o regulamento mantém as restrições existentes relativas aos fosfatos e outros compostos de fósforo em detergentes para a roupa para consumidores e em detergentes para máquinas de lavar louça automáticas para consumidores. Isto reforça o compromisso de longa data da UE em reduzir a poluição por nutrientes e proteger os ecossistemas aquáticos. A proibição contínua de testes em animais também é mantida, com exceções científicas apenas estritamente justificadas.
3. Digitalização e Transparência
As ferramentas digitais desempenham um papel central no novo enquadramento. Os principais requisitos incluem:
- Acesso digital obrigatório à informação sobre o produto através de códigos QR ou soluções equivalentes
- Introdução do Digital Product Passport, acessível a consumidores, autoridades e centros de informação antivenenos
- Aplicabilidade explícita a vendas online e produtos importados
Estas medidas melhoram a transparência, a rastreabilidade e a aplicação em toda a cadeia de abastecimento.
4. Apoio à Inovação e a Modelos de Reabastecimento
O regulamento apoia igualmente a inovação e a sustentabilidade através de:
- A introdução de disposições específicas para detergentes e tensioativos microbianos
- O estímulo a modelos de reabastecimento e venda a granel para reduzir os resíduos de embalagens, garantindo simultaneamente o acesso continuado à informação obrigatória sobre o produto
5. Introdução de Mandatários
Uma alteração estrutural fundamental afeta os fabricantes fora da UE, que devem nomear um representante autorizado estabelecido na UE. O representante autorizado serve como o contacto oficial para as autoridades de fiscalização do mercado da UE e apoia a conformidade contínua. As responsabilidades incluem a posse de documentação técnica e de conformidade, o apoio a verificações de conformidade, a cooperação em ações corretivas, como recolhas, e a verificação da marcação CE, rotulagem e cumprimento da obrigação de Passaporte Digital de Produto, reforçando a aplicação e garantindo condições de concorrência equitativas entre operadores da UE e de fora da UE.
O que isto significa para as empresas e os consumidores
Para as empresas, o regulamento introduz requisitos de conformidade harmonizados, marcação CE obrigatória, documentação digital e maior responsabilização para importadores e fabricantes fora da UE, incentivando simultaneamente a inovação sustentável. A preparação precoce, especialmente para a avaliação de conformidade e prontidão digital, é fundamental.
Para os consumidores, garante um acesso mais fácil a informações fiáveis, maior proteção da saúde e do ambiente, maior confiança nos produtos com marcação CE e opções de detergentes mais sustentáveis e recarregáveis.
Conclusão
Com a aprovação do Conselho assegurada e a adoção parlamentar final pendente, o novo Regulamento de Detergentes e Tensioativos da UE de 2025 estabelece um enquadramento regulamentar moderno e preparado para o futuro. Ao combinar a marcação CE, transparência digital, salvaguardas ambientais e mecanismos de aplicação reforçados, o regulamento reforça a confiança no mercado único da UE, apoiando simultaneamente a inovação, a sustentabilidade e a conformidade com os regulamentos REACH e CLP.
O período de transição ajuda as empresas a prepararem-se, enquanto os consumidores beneficiam de produtos mais seguros, informações mais claras e soluções de limpeza diária mais sustentáveis.
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