A Instituição de Normalização e Testes do Bangladesh emitiu uma quarta revisão preliminar da Norma do Bangladesh BDS 490 – Especificação para Rebuçados, atualizando os requisitos nacionais para produtos de rebuçados produzidos, importados e comercializados no Bangladesh. A norma revista consolida os produtos de confeitaria de açúcar cozidos e as pastilhas num único quadro regulamentar, substituindo a anterior norma BDS 490:2014 (Pastilhas).

A revisão visa reforçar os requisitos de segurança, qualidade e rotulagem, especialmente porque os rebuçados são amplamente consumidos no país, sobretudo por crianças. A norma atualizada introduz várias alterações técnicas importantes, incluindo a incorporação de novos tipos de rebuçados, especificações de ingredientes revistas e limites atualizados para humidade, cinzas insolúveis em ácido e dióxido de enxofre.

Ao abrigo do projeto de especificação, o rebuçado é definido como um produto de confeitaria duro e quebradiço, feito principalmente de açúcar ou edulcorantes e os seus xaropes, contendo opcionalmente recheios ou coberturas como chocolate ou açúcar. A norma classifica os produtos em rebuçados cozidos e pastilhas, sendo as pastilhas descritas como preparações de confeitaria de dissolução lenta, tipicamente produzidas através de processos de mistura a frio e compressão.

As disposições revistas sobre ingredientes permitem uma vasta gama de edulcorantes nutritivos e não nutritivos, incluindo açúcar, sorbitol, xarope de glicose, dextrose, frutose, lactose e outros edulcorantes permitidos ao abrigo da Norma Geral para Aditivos Alimentares da Comissão do Codex Alimentarius (CXS 192). Os ingredientes opcionais podem incluir produtos lácteos, derivados de cacau, mel, ingredientes de fruta, gorduras e óleos comestíveis, vitaminas e minerais, frutos secos, especiarias e óleos aromatizantes como eucalipto ou hortelã-pimenta.

O projeto de norma estabelece limites composicionais específicos, incluindo um teor máximo de humidade de 4% (ou 8% para rebuçados recheados), cinzas sulfatadas não excedendo 3%, cinzas insolúveis em ácido não excedendo 0,4%, teor máximo de dióxido de enxofre de 250 mg/kg e açúcares totais até 85%, exceto para produtos formulados com edulcorantes não nutritivos.

São também introduzidos limites microbiológicos e de contaminantes. A norma exige a ausência de Salmonella e estabelece limites máximos para metais pesados, incluindo arsénio, chumbo e cádmio a 1 mg/kg, e estanho a 2 mg/kg.

O projeto também reforça os requisitos de conformidade higiénica e legal, exigindo a produção em condições higiénicas consistentes com as normas nacionais de processamento de alimentos. As disposições detalhadas de embalagem e rotulagem exigem informações como o nome do produto, detalhes do fabricante, lista de ingredientes, declaração de alergénios, número de lote, datas de fabrico e validade, peso líquido e preço máximo de venda ao público. Os produtos que contêm edulcorantes não nutritivos devem indicar claramente a sua presença, e os produtos que contêm aspartame devem incluir um aviso “Não para Fenilcetonúricos”.

A revisão proposta destina-se a alinhar as normas de confeitaria do Bangladesh com as práticas de fabrico modernas e os quadros internacionais de segurança alimentar, garantindo a proteção do consumidor e a transparência do produto.

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Bangladesh, Norma para rebuçados, Normas BDS 490.