A China publicou um projeto de revisão da norma nacional de segurança alimentar GB 13432 Rotulagem de Alimentos Pré-embalados para Fins Dietéticos Especiais, que substitui a GB 13432-2013. A atualização proposta introduz alterações significativas na rotulagem, declaração nutricional, alegações nutricionais e requisitos de categoria de produto para alimentos destinados a fins dietéticos especiais.
O projeto de revisão aplica-se à rotulagem, incluindo a rotulagem nutricional, de alimentos dietéticos especiais pré-embalados, concebidos para indivíduos com condições fisiológicas específicas, necessidades dietéticas relacionadas com doenças, bebés, crianças pequenas, populações idosas, mulheres grávidas e lactantes, e consumidores de nutrição desportiva.
O projeto de norma introduz as seguintes alterações principais:
-Revisão dos requisitos gerais de rotulagem;
-Revisão dos requisitos de declaração nutricional obrigatória;
-Revisão dos limites de tolerância para o teor de nutrientes declarado;
-Revisão das isenções para o conteúdo de rotulagem obrigatória;
-Revisão dos requisitos de alegações de teor nutricional;
-Revisão dos requisitos de alegações de função nutricional;
-Revisão do Apêndice A que abrange as categorias de alimentos para fins dietéticos especiais;
-Adição do Apêndice B que lista as alegações de teor nutricional e de função permitidas.
-Âmbito Alargado dos Alimentos para Fins Dietéticos Especiais
O Apêndice A revisto classifica os alimentos para fins dietéticos especiais em várias categorias, incluindo:
Alimentos para lactentes;
Alimentos complementares para lactentes e crianças pequenas;
Alimentos para fins medicinais especiais (AFME);
Alimentos suplementares nutricionais para mulheres grávidas, mulheres lactantes e populações idosas;
Alimentos para nutrição desportiva;
Alimentos sem glúten e outros alimentos dietéticos especiais abrangidos pelas normas nacionais.
Requisitos de Rotulagem Obrigatória
a)De acordo com o projeto, os produtos que cumprem a definição de alimentos para fins dietéticos especiais devem indicar claramente:
“Alimento para Fins Dietéticos Especiais” no painel principal de exibição;
Nome da categoria de produto apropriada;
Tabela de Informação Nutricional em formato de caixa.
A rotulagem nutricional obrigatória deve incluir:
1.Energia;
2.Proteína;
3.Gordura;
4.Gordura saturada (ou ácidos gordos saturados);
5.Hidratos de carbono;
6.Açúcares;
7.Sódio;
Outros nutrientes exigidos pelas normas de produto aplicáveis.
O projeto propõe tolerâncias de conformidade de nutrientes atualizadas durante o prazo de validade:
a)O teor real de nutrientes (excluindo gordura, gordura saturada, açúcar e sódio) não deve ser inferior a 80% dos valores declarados;
b)A gordura, gordura saturada, açúcar e sódio não devem exceder 120% dos valores declarados.
Restrições às Alegações
A proposta proíbe explicitamente alegações de teor nutricional e alegações de função para:
Alimentos para lactentes; Alimentos para lactentes para fins medicinais especiais.
O Apêndice B introduz novas alegações de teor e função permitidas para ingredientes como:
a-Galacto-oligossacarídeos (GOS);
b-Fruto-oligossacarídeos (FOS);
c-Polidextrose;
d-Rafinose;
e-β-glucano de levedura;
f-DHA.
Exemplos de alegações permitidas incluem:
“A fibra alimentar ajuda a manter a função intestinal normal”;
“O DHA contribui para o desenvolvimento visual normal em lactentes.”