A Comissão Europeia introduziu alterações que afetam os requisitos de rotulagem e as regras de comercialização no setor vitivinícola através da adoção do Regulamento Delegado (UE) n.º 2026/471 na União Europeia.
O regulamento altera vários atos jurídicos em vigor, incluindo o Regulamento (UE) n.º 1308/2013, o Regulamento (UE) n.º 251/2014, o Regulamento (UE) 2021/2115 e o Regulamento (UE) 2024/1143. Estas alterações dizem respeito a determinadas regras de mercado, medidas de apoio setorial para a indústria vinícola, disposições relativas aos produtos vitivinícolas aromatizados e regras de rotulagem aplicáveis às bebidas espirituosas.
O quadro atualizado visa melhorar as obrigações em matéria de informação ao consumidor através da introdução de normas comuns para a rotulagem digital, permitindo que os produtores forneçam informações detalhadas sobre os produtos por meios digitais, tais como rótulos eletrónicos. Esta iniciativa promove uma maior transparência, ao mesmo tempo que oferece flexibilidade na forma como a informação é comunicada aos consumidores.
Além disso, as alterações facilitam a inovação no domínio dos produtos vitivinícolas com baixo teor alcoólico ou sem álcool, harmonizando as regras de rotulagem em todo o setor. As disposições revistas visam garantir descrições mais claras dos produtos e informações coerentes para os consumidores, apoiando simultaneamente o desenvolvimento e a comercialização de produtos vitivinícolas alternativos com teor alcoólico reduzido. Em termos gerais, as alterações regulamentares procuram modernizar as práticas de rotulagem no setor vitivinícola, melhorar o acesso dos consumidores à informação e apoiar a inovação e a competitividade nas indústrias vitivinícola e de vinhos aromatizados da UE.