A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos propõe condições atualizadas para a utilização do glicerol como aditivo alimentar em categorias específicas de bebidas na União Europeia. Na Parte B do Anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008, o glicerol (E 422) está incluído na lista de aditivos alimentares autorizados, entre os aditivos «que não sejam corantes nem edulcorantes». A alteração proposta visa especificamente produtos como:
1. Bebidas geladas: Nível máximo de utilização de glicerol proposto: 20 000 mg
2. Vinhos desalcoolizados: Nível máximo de utilização de glicerol proposto: 3 410 mg
3. Outras formulações de bebidas aromatizadas: Nível máximo de utilização de glicerol proposto: 3 410 mg
Esta iniciativa surge na sequência do crescente escrutínio regulamentar em torno da utilização de glicerol em bebidas congeladas e semicongeladas, em particular nos produtos destinados às crianças. O glicerol é frequentemente utilizado em bebidas geladas para manter a textura e evitar o congelamento total.
Nos termos da proposta, EFSA a segurança e a necessidade tecnológica do glicerol nas categorias de alimentos identificadas e estabeleceu limites máximos de utilização específicos para cada categoria, com o objetivo de garantir níveis de exposição controlados. Uma vez formalmente adotado, prevê-se que o regulamento entre em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. A proposta poderá exigir que os fabricantes e formuladores de bebidas reavaliem as concentrações atuais de glicerol nos produtos em causa, a fim de garantir a conformidade com as especificações revistas da UE e os níveis de utilização permitidos.