A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos propõe condições atualizadas para a utilização de glicerol como aditivo alimentar em categorias específicas de bebidas na União Europeia. Na Parte B do Anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008, o glicerol (E 422) está incluído na lista de aditivos alimentares autorizados, entre os aditivos "diferentes de corantes e edulcorantes". A alteração proposta visa especificamente produtos como:
1. Bebidas tipo granizado: Nível máximo de utilização de glicerol proposto: 20 000 mg/kg
2. Vinhos desalcoolizados: Nível máximo de utilização de glicerol proposto: 3 410 mg/kg
3. Outras formulações de bebidas aromatizadas: Nível máximo de utilização de glicerol proposto: 3 410 mg/kg
A iniciativa surge na sequência de um crescente escrutínio regulamentar em torno da utilização de glicerol em bebidas congeladas e semigeladas, particularmente produtos comercializados para crianças. O glicerol é comummente utilizado em bebidas tipo granizado para manter a textura e evitar o congelamento completo.
Ao abrigo da proposta, a EFSA avaliou a segurança e a necessidade tecnológica do glicerol nas categorias alimentares identificadas e estabeleceu limites máximos de utilização específicos por categoria, destinados a garantir níveis de exposição controlados. Uma vez formalmente adotado, o regulamento deverá entrar em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. A proposta poderá exigir que os fabricantes e formuladores de bebidas reavaliem as concentrações de glicerol existentes nos produtos aplicáveis para garantir a conformidade com as especificações da UE revistas e os níveis de utilização permitidos.