As autoridades francesas anunciaram uma suspensão imediata da importação de produtos alimentares de países fora da União Europeia que contenham resíduos de certos produtos fitofarmacêuticos (PPP) proibidos na UE. A medida visa especificamente as substâncias ativas Carbendazim, Benomyl, Glufosinato, Tiofanato-metilo e Mancozeb, que não são autorizadas para uso na União Europeia.
A restrição aplica-se a produtos alimentares específicos listados no anexo oficial e proíbe a importação, introdução e colocação no mercado francês de géneros alimentícios que contenham resíduos quantificáveis destas substâncias, quer os produtos sejam vendidos comercialmente ou distribuídos gratuitamente.
Esta medida de precaução visa salvaguardar a saúde dos consumidores e garantir que os produtos importados cumprem os regulamentos da UE em matéria de segurança alimentar e pesticidas. A Ordem entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação (5 de janeiro de 2026) e permanecerá aplicável até que a Comissão Europeia adote medidas a nível da UE ou, na ausência de tal ação, por um período máximo de um ano.
É prevista uma isenção para os produtos alimentares já adquiridos pelos importadores no prazo de um mês após a entrada em vigor da Ordem. Espera-se que os operadores de empresas alimentares implementem medidas de diligência devida adequadas, incluindo a verificação da origem do produto, a revisão dos históricos de tratamento e a realização de testes de resíduos de pesticidas, quando necessário, para garantir a conformidade.