A disposição incorpora formalmente a Resolução GMC n.º 48/10, que estabelece a “Lista de Substâncias para Uso Cosmético”, no quadro jurídico nacional. A resolução, incluída como anexo à disposição, torna-se parte do direito interno e fornece orientação regulamentar sobre substâncias permitidas em produtos cosméticos. A sua implementação segue os procedimentos descritos no Protocolo de Ouro Preto, garantindo a harmonização entre os estados membros do Mercosul. De acordo com o Artigo 2.º, a regra entrará em vigor simultaneamente em todos os Estados Partes 30 dias após a Secretaria do Mercosul confirmar que cada país incorporou a resolução no seu sistema jurídico interno. Esta aplicação coordenada apoia a consistência regulamentar regional. Além disso, a data de entrada em vigor da resolução será oficialmente anunciada através de publicação no Diário Oficial da Nação, em conformidade com o Artigo 40.º do Protocolo de Ouro Preto. O Artigo 3.º descreve os passos administrativos, incluindo a comunicação aos órgãos institucionais relevantes, câmaras setoriais e à Direção Nacional do Registo Oficial para fins de publicação e arquivo.

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