A 1 de junho de 2026, o Ministério do Ambiente do Japão publicou um projeto de Portaria Ministerial que especifica substâncias químicas ao abrigo do Artigo 1.º, Parágrafo 1.º, Ponto 42 da Ordem de Execução da Lei sobre o Exame de Substâncias Químicas e Regulamentação do Fabrico, etc. (Lei de Controlo de Substâncias Químicas). O projeto inicia um período de consulta pública das 10:00 de 1 de junho até às 23:59 de 30 de junho de 2026, através do Portal de Consulta Pública e-Gov. A portaria designaria substâncias específicas para tratamento regulamentar ao abrigo do quadro da CSCL, alinhando-se com a base legal do Artigo 2.º, Parágrafo 2.º da Lei e a disposição da Ordem de Execução com efeito a 22 de novembro de 2026. As partes interessadas – incluindo fabricantes, importadores e associações da indústria – são convidadas a apresentar opiniões sobre o âmbito, os critérios e os detalhes de implementação do projeto. A proposta insere-se na conservação ambiental e procura reforçar a gestão de produtos químicos, listando formalmente as substâncias que requerem monitorização, comunicação ou medidas de controlo. Os comentários apresentados irão informar as revisões finais antes da promulgação. O anúncio segue os esforços contínuos do Japão para atualizar as medidas de controlo de produtos químicos e aumentar a transparência na tomada de decisões regulamentares através do processo de consulta pública da Lei do Procedimento Administrativo.

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Ministério do Ambiente; Lei de Controlo de Substâncias Químicas (CSCL); Lei do Procedimento Administrativo