A 1 de junho de 2026, o Ministério do Ambiente do Japão publicou um projeto de portaria ministerial que especifica as substâncias químicas abrangidas pelo artigo 1.º, n.º 1, alínea 42, do Regulamento de Execução da Lei relativa à Análise de Substâncias Químicas e à Regulamentação do Fabrico, etc. (Lei de Controlo de Substâncias Químicas). O projeto dá início a um período de consulta pública das 10h00 do dia 1 de junho até às 23h59 do dia 30 de junho de 2026, através do Portal de Consulta Pública e-Gov. A portaria designaria substâncias específicas para tratamento regulamentar CSCL , em conformidade com a base jurídica prevista no artigo 2.º, n.º 2, da lei e com a disposição do Regulamento de Execução que entrará em vigor a 22 de novembro de 2026. As partes interessadas — incluindo fabricantes, importadores e associações setoriais — são convidadas a apresentar opiniões sobre o âmbito, os critérios e os pormenores de implementação do projeto. A proposta insere-se no âmbito da conservação ambiental e visa reforçar a gestão de produtos químicos através da listagem formal de substâncias que requerem medidas de monitorização, comunicação ou controlo. Os comentários apresentados servirão de base às revisões finais antes da promulgação. O anúncio surge na sequência dos esforços contínuos do Japão para atualizar as medidas de controlo de produtos químicos e aumentar a transparência na tomada de decisões regulamentares através do processo de consulta pública previsto na Lei do Procedimento Administrativo.

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Ministério do Ambiente; Lei de Controlo das Substâncias Químicas (CSCL); Lei do Processo Administrativo