A 29 de maio de 2026, o Ministério da Economia, Comércio e Indústria do Japão (METI), em coordenação com os ministérios relevantes, alterou a “Portaria sobre a Notificação de Informações Perigosas” e a “Operação Relativa à Notificação de Informações Perigosas” ao abrigo da Lei sobre o Exame de Substâncias Químicas e a Regulamentação do Fabrico, etc. (Lei de Controlo de Substâncias Químicas - CSCL, Lei n.º 117 de 1973), Artigo 41. As principais alterações incluem: 1. Utilização obrigatória do novo formato de notificação. 2. Introdução da submissão online através do sistema de submissão eletrónica e-Gov (anteriormente apenas por correio ou presencialmente). 3. Notificação separada por substância e propriedade. 4. Requisitos de anexo simplificados para notificação baseada no esforço. O METI também publicou as “Diretrizes para a Notificação de Informações de Perigo com Base no Artigo 41 da Lei de Investigação Química (maio de 2026)”, que fornecem instruções detalhadas sobre a preparação e submissão de relatórios de informações de perigo. As alterações visam melhorar a eficiência e a acessibilidade para fabricantes e importadores que devem notificar novas descobertas sobre propriedades nocivas (persistência, bioacumulação, toxicidade) no prazo de 60 dias. Um diagrama de fluxograma simples que ilustra o processo de notificação está incluído nas diretrizes.

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Ministério da Economia, Comércio e Indústria (METI); Notificação de Informações Perigosas; Lei de Controlo de Substâncias Químicas (CSCL)