A 19 de maio de 2026, o Conselho de Ministros japonês publicou uma alteração ao Decreto de Aplicação da Lei relativa à Regulamentação do Fabrico e Avaliação de Substâncias Químicas. Divulgada conjuntamente pelo Ministério da Economia, Comércio e Indústria (METI), pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar e pelo Ministério do Ambiente, esta alteração harmoniza a regulamentação nacional com as decisões tomadas na 12.ª Conferência das Partes da Convenção de Estocolmo. A revisão classifica quatro substâncias como Substâncias Químicas Especificadas de Classe I devido à sua persistência, elevada bioacumulação e toxicidade a longo prazo: ácidos carboxílicos de perfluoroalcano de cadeia longa (LC-PFCAs) e os seus sais, substâncias relacionadas com os LC-PFCAs, clorpirifós e parafinas cloradas de cadeia média (MCCPs). Consequentemente, a produção e a importação destas substâncias químicas são proibidas, e os produtos que as contêm estão sujeitos a regulamentações mais rigorosas. Por exemplo, é proibida a importação de produtos como lubrificantes que contenham LC-PFCAs, substâncias relacionadas com os LC-PFCAs ou MCCPs, bem como de conservantes de madeira que contenham clorpirifós. Além disso, serão aplicados requisitos de manuseamento, tais como o cumprimento das normas técnicas governamentais para extintores de incêndio que utilizem LC-PFCAs. A alteração está prevista para ser promulgada a 22 de maio de 2026 e entrará oficialmente em vigor a 22 de novembro de 2026.
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