Em 5 de abril de 2026, o Ministério do Ambiente do Peru aprovou o regulamento de aplicação do Decreto Legislativo n.º 1570 sobre a gestão integral de substâncias químicas, cuja entrada em vigor está prevista para outubro de 2026. As principais obrigações — classificação, rotulagem, Fichas de Dados de Segurança (FDS) e comunicação ao Registo Nacional de Substâncias Químicas (RENASQ) — serão introduzidas gradualmente entre 2028 e 2031, sem aplicação de sanções durante a transição. O quadro está em conformidade com o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS, 6.ª revisão), exigindo rótulos em espanhol e FDS atualizadas a cada cinco anos. As principais características incluem isenções para substâncias de origem natural e amostras de investigação, um sistema de notificação baseado em limiares e a comunicação anual ao RENASQ para substâncias de maior volume. O Listado de Clasificação Antecipada (LCA) orienta a conformidade antecipada, devendo as primeiras notificações ser apresentadas até setembro de 2028. Um mecanismo de Representante Exclusivo Estrangeiro (REE) permite a apresentação de dados confidenciais, enquanto a priorização de produtos químicos para avaliação de risco terá início a partir de 2032.

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Ministério do Ambiente; Fichas de Dados de Segurança (FDS); Registo Nacional de Substâncias Químicas (RENASQ); Gestão de Substâncias Químicas