A 5 de abril de 2026, o Ministério do Ambiente do Peru aprovou o regulamento que implementa o Decreto Legislativo n.º 1570 sobre a gestão integral de substâncias químicas, com entrada em vigor prevista para outubro de 2026. As obrigações principais — classificação, rotulagem, Fichas de Dados de Segurança (SDS) e comunicação ao Registo Nacional de Substâncias Químicas (RENASQ) — serão implementadas faseadamente entre 2028 e 2031, sem penalidades durante a transição. O quadro alinha-se com o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS, 6.ª revisão), exigindo rótulos em espanhol e SDS atualizadas a cada cinco anos. As características principais incluem isenções para substâncias de ocorrência natural e amostras de investigação, um sistema de notificação baseado em limiares e relatórios anuais ao RENASQ para substâncias de maior volume. O Listado de Clasificacion Anticipada (LCA) orienta a conformidade antecipada, com as primeiras notificações a serem entregues até setembro de 2028. Um mecanismo de Representante Exclusivo Estrangeiro (REE) permite a submissão confidencial de dados, enquanto a priorização de produtos químicos para avaliação de risco terá início a partir de 2032.

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Ministério do Ambiente; Fichas de Dados de Segurança (SDS); Registo Nacional de Substâncias Químicas (RENASQ); Gestão de Substâncias Químicas