Myanmar notificou a Organização Mundial do Comércio, sob a notificação G/TBT/N/MMR/13, de um novo requisito de rotulagem para produtos alimentares pré-embalados (Códigos HS 15–22). De acordo com a Diretiva (1/2026) e a implementação do sistema de submissão eletrónica gerido pelo Departamento de Administração de Alimentos e Medicamentos, os operadores de empresas alimentares devem exibir um Código de Produto Alimentar nos rótulos de todos os alimentos pré-embalados aplicáveis.

O Código do Produto Alimentar deve ser obtido através do sistema online de Notificação de Produtos Alimentares e pode ser apresentado nos rótulos dos produtos através de impressão direta, aplicação de autocolantes ou um código QR. O requisito visa melhorar a verificação pelo consumidor, a rastreabilidade e o controlo regulamentar baseado no risco, ao mesmo tempo que facilita o acesso melhorado ao mercado e o comércio internacional.

As autoridades concederam um período de carência de um ano e seis meses para a conformidade. Após este período de transição, a não exibição do Código do Produto Alimentar nos rótulos resultará em ações de fiscalização de acordo com a Secção 31 da Lei Nacional de Alimentos.

A medida destina-se a permitir que os consumidores verifiquem facilmente os produtos alimentares, melhorem a transparência e a responsabilização na cadeia de abastecimento alimentar e reforcem a capacidade da autoridade regulamentar para realizar a rastreabilidade e a vigilância baseada no risco de alimentos pré-embalados em Myanmar.

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