Mianmar notificou a Organização Mundial do Comércio, através da notificação G/TBT/N/MMR/13, sobre um novo requisito de rotulagem para produtos alimentares pré-embalados (Códigos SH 15–22). Em conformidade com a Diretiva (1/2026) e com a implementação do sistema de envio eletrónico gerido pelo Departamento de Administração de Alimentos e Medicamentos, os operadores do setor alimentar devem indicar um Código de Produto Alimentar nos rótulos de todos os alimentos pré-embalados abrangidos.

O Código do Produto Alimentar deve ser obtido através do sistema online de Notificação online Produtos online e pode ser apresentado nos rótulos dos produtos por meio de impressão direta, submissão autocolantes ou um código QR. Este requisito visa reforçar a verificação por parte do consumidor, a rastreabilidade e o controlo regulamentar baseado no risco, facilitando simultaneamente um melhor acesso ao mercado e o comércio internacional.

As autoridades concederam um período de carência de um ano e seis meses para o cumprimento da norma. Após este período de transição, a não indicação do Código do Produto Alimentar nos rótulos dará origem a medidas coercivas, em conformidade com o artigo 31.º da Lei Nacional de Alimentação.

A medida visa permitir que os consumidores verifiquem facilmente os produtos alimentares, melhorar a transparência e a responsabilização na cadeia de abastecimento alimentar e reforçar a capacidade da autoridade reguladora para realizar a rastreabilidade e a vigilância baseada no risco dos alimentos pré-embalados em Mianmar.

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Mianmar, rótulos de alimentos pré-embalados, Diretiva 1/2026