Numa medida que visa fortalecer a nutrição na primeira infância e promover o desenvolvimento saudável desde os primeiros anos de vida, o Instituto Nacional de Qualidade (Inacal), sob a alçada do Ministério da Produção, aprovou uma nova Norma Técnica Peruana sobre alimentação complementar para lactentes e crianças pequenas.
A norma recém-aprovada, intitulada NTP?CODEX CAC/GL 8 (revista em 2025): Orientações sobre preparações de alimentos complementares para lactentes mais velhos e crianças pequenas, alinha os regulamentos nacionais com as orientações internacionalmente reconhecidas do Codex Alimentarius. Estabelece critérios técnicos e nutricionais para preparações de alimentos complementares destinadas a lactentes mais velhos, dos 6 aos 12 meses, e a crianças pequenas, dos 12 meses aos 3 anos.

Foco na Qualidade Nutricional e Segurança
César José Bernabé Pérez, CEO do Inacal, enfatizou a importância do uso adequado do conteúdo nutricional em alimentos complementares, destacando fatores-chave como a seleção de ingredientes, condições de preparação, armazenamento e práticas de manuseamento. De acordo com o Inacal, estes elementos são essenciais para manter a qualidade dos alimentos e salvaguardar a saúde infantil. Ele observou ainda que uma dieta equilibrada e adequada durante a infância e a primeira infância desempenha um papel decisivo na prevenção de problemas de saúde a curto e longo prazo, tornando a adesão às normas técnicas uma prioridade crítica de saúde pública.

Requisitos Essenciais de Qualidade e Orientações Técnicas
A norma aprovada descreve requisitos abrangentes que abrangem matérias-primas, métodos de processamento, equilíbrio nutricional e controlos de segurança:
1. Matérias-primas: As preparações de alimentos complementares devem utilizar ingredientes adequados, como cereais, leguminosas, farinhas, produtos proteicos de oleaginosas, alimentos de origem animal, gorduras e óleos, frutas e vegetais, todos sob condições técnicas especificadas.
2. Cereais moídos: Os cereais devem ser processados adequadamente para reduzir a fibra quando necessário e minimizar antinutrientes como fitatos, taninos, substâncias fenólicas e lectinas, que podem prejudicar a digestibilidade das proteínas e a absorção de minerais.
3. Fontes de energia e proteína: As orientações recomendam combinar cereais, que tipicamente fornecem 8-12% de proteína, com leguminosas ricas em lisina, como lentilhas, soja e ingredientes semelhantes para melhorar a qualidade geral da proteína.
4. Leguminosas: Leguminosas frescas ou secas, incluindo grão-de-bico, lentilhas, ervilhas, feijão-frade, feijão e soja, devem conter pelo menos 20% de proteína em peso seco e ser submetidas a processamento adequado para reduzir fatores antinutricionais.
5. Frutas e vegetais: Reconhecidos como fontes essenciais de micronutrientes, frutas e vegetais são incentivados como componentes de preparações de alimentos complementares.
6. Gorduras e óleos: A norma aconselha a adição de pequenas quantidades de gorduras e óleos saudáveis para aumentar a densidade energética e a ingestão de ácidos gordos essenciais, recomendando que pelo menos 20% da energia total provenha de gorduras.

Segurança Alimentar, Embalagem e Rotulagem
Para salvaguardar a saúde do consumidor, os produtos alimentares complementares devem ser fabricados seguindo as boas práticas de fabrico. Os resíduos de pesticidas devem ser eliminados ou reduzidos aos níveis mais baixos possíveis onde a eliminação total não é tecnicamente viável.
A embalagem deve garantir condições higiénicas e preservar a qualidade do produto, enquanto a rotulagem nutricional deve comunicar de forma clara e precisa o valor nutricional, permitindo que os cuidadores tomem decisões informadas sobre a alimentação.
Compromisso com o Bem-Estar na Primeira Infância
Através da adoção desta norma técnica atualizada, o Inacal reafirmou o seu compromisso em promover uma cultura nacional de qualidade e apoiar práticas que melhorem o bem-estar da população, particularmente de lactentes e crianças pequenas, durante as fases mais sensíveis do crescimento.

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Peru, NTP?CODEX CAC/GL 8, lactentes mais velhos e crianças pequenas.