O Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e Proteção da Propriedade Intelectual do Peru (INDECOPI) decidiu que a exigência de que as empresas de alimentos e bebidas renovem o seu Certificado de Validação Técnica HACCP a cada dois anos constitui uma barreira burocrática ilegal. Como resultado, o limite de validade de dois anos para os Certificados de Validação Técnica HACCP foi declarado ilegal, e as empresas alimentares deixarão de ser obrigadas a renovar periodicamente estes certificados.
A decisão afeta as disposições contidas no Regulamento sobre Vigilância Sanitária e Controlo de Alimentos e Bebidas (Decreto Supremo n.º 007-98-SA) e na Norma Sanitária para a Aplicação do Sistema HACCP no Fabrico de Alimentos e Bebidas (Resolução Ministerial n.º 449-2006-MINSA). O INDECOPI determinou que, ao abrigo do direito administrativo peruano, as licenças e autorizações devem ter validade indefinida, a menos que um período de validade específico seja estabelecido por lei, e que a exigência de renovação de dois anos tinha sido imposta através de regulamentos de nível inferior sem a devida autorização legal. A decisão não altera as obrigações existentes em matéria de segurança alimentar, e os fabricantes de alimentos e bebidas devem continuar a implementar e manter sistemas HACCP para todas as linhas de produção, enquanto o Ministério da Saúde mantém a sua autoridade para realizar inspeções e verificar o cumprimento dos requisitos de segurança alimentar.