O Peru emitiu um projeto de resolução diretiva que estabelece requisitos fitossanitários atualizados para a importação de grão de trigo (Triticum spp.) originário e expedido do Brasil. A medida foi proposta pelo Serviço Nacional de Saúde Agrária (SENASA) na sequência de uma análise de risco de pragas (ARP) que identificou riscos potenciais associados à entrada de pragas quarentenárias regulamentadas no país.

Requisitos Essenciais para a Importação de Trigo
Ao abrigo do projeto de resolução, as remessas de trigo importadas devem cumprir as seguintes condições fitossanitárias obrigatórias:
1. Obter uma Autorização de Importação Fitossanitária emitida pelo SENASA antes da certificação e expedição do país exportador.
2. Ser acompanhadas por um Certificado Fitossanitário oficial emitido pela autoridade competente no Brasil.
Requisitos de Declaração Adicional
O certificado fitossanitário deve declarar que a remessa está isenta das seguintes pragas:
-Aleuroglyphus ovatus
-Carpophilus marginellus
-Oryzaephilus mercator
-Corcyra cephalonica
-Listronotus bonariensis
-Liposcelis entomophila

O certificado deve também indicar os números dos selos utilizados para a remessa.
Tratamentos Pré-embarque Obrigatórios
O grão de trigo deve ser submetido a um dos seguintes tratamentos fitossanitários aprovados antes do embarque:
1. Fumigação com Brometo de Metilo
Dosagem e períodos de exposição especificados dependendo da temperatura do tratamento, variando de:
40 g/m³ por 12 horas a ≥32°C a 144 g/m³ por 12 horas a 4–9°C.

2. Tratamento com Fosfina
Os esquemas de dosagem e exposição aprovados incluem: 3 g/m³ por 72 horas a 16–20°C, 2 g/m³ por 96–240 horas dependendo das condições de temperatura.

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Peru, Grão de trigo (Triticum spp.), Autorização de Importação, Certificado Fitossanitário.