O Ministério da Segurança Alimentar e Medicamentosa (MFDS) da Coreia do Sul emitiu o Aviso n.º 2026-37, alterando as Normas de Rotulagem de Alimentos para rever os critérios para alegações de café “descafeinado” em conformidade com as normas internacionais. Ao abrigo da regra revista, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2028, os produtos de café só podem usar os termos “Descafeinado (디카페인)” ou “Feito com Grãos Descafeinados” se o teor de cafeína residual nos sólidos do grão de café for de 0,1% ou menos após a remoção da cafeína.
A norma anterior permitia alegações de descafeinado quando pelo menos 90% da cafeína tinha sido removida. O MFDS declarou que a alteração melhora a clareza ao estabelecer um limiar de cafeína residual mensurável, em vez de uma percentagem de remoção de cafeína. A autoridade observou que a revisão visa harmonizar os requisitos domésticos com as normas internacionais e fornecer aos consumidores informações mais claras e consistentes sobre produtos de café descafeinado.