A 9 de março de 2026, a Administração Tailandesa de Alimentos e Medicamentos publicou uma notificação no Volume 143, Página 12 do Diário da República, revendo os procedimentos para os números de registo de alimentos. O regulamento entrou em vigor na data de publicação. As principais disposições incluem:
1. Âmbito dos produtos que requerem números de registo de alimentos.
As submissões aplicam-se a leite processado e produtos lácteos, como iogurte, gelado, bebidas embaladas seladas, alimentos embalados selados, café instantâneo, bebidas eletrolíticas, suplementos alimentares e geleia real.
2. Requisitos de documentação de importação.
Os produtos importados dentro das categorias acima devem apresentar o relatório original de inspeção de qualidade do produto emitido pela autoridade competente do país de origem ou por uma instituição de testes reconhecida.
3. Procedimentos de modificação de rótulos.
Para modificações de rótulos de produtos que não impliquem alterações ao valor nutricional, como revisões aos números de licença de produção ou a adição de declarações de advertência, as submissões de modificação podem ser apresentadas eletronicamente à Administração de Alimentos e Medicamentos.