A HM Revenue & Customs (HMRC) atualizou as suas orientações que definem os requisitos de conformidade para o novo regime do Imposto sobre Produtos de Vaporização (VPD) e dos Selos Fiscais de Vaporização (VDS) do Reino Unido, antes da sua plena implementação em 1 de outubro de 2026. A partir de 1 de abril de 2026, os fabricantes do Reino Unido, os produtores estrangeiros que abastecem o Reino Unido, os depositários e os importadores devem solicitar aprovação para operar ao abrigo do novo regime de impostos especiais de consumo. A partir de 1 de outubro de 2026, o Imposto sobre Produtos de Vaporização será aplicado a uma taxa fixa de 2,20 £ por 10 ml de líquido para vaporização, independentemente do teor de nicotina, e todos os produtos de vaporização embalados para venda a retalho devem ostentar um selo fiscal de vaporização seguro. Estarão disponíveis selos transitórios até 31 de agosto de 2026, sendo exigidos selos digitais a partir de setembro de 2026 para facilitar a rastreabilidade da cadeia de abastecimento através da digitalização obrigatória. A partir de 1 de abril de 2027, todos os produtos de vaporização fora da suspensão de impostos no Reino Unido devem ostentar um selo fiscal. O regime introduz requisitos de aprovação rigorosos, garantias financeiras, obrigações de manutenção de registos e sanções por incumprimento, incluindo multas, apreensão de mercadorias e potenciais sanções penais. As medidas alinham os produtos de vaporização com os quadros fiscais existentes para o álcool e o tabaco, com o objetivo de reforçar o cumprimento fiscal, combater o comércio ilícito e melhorar a rastreabilidade dos produtos ao longo da cadeia de abastecimento.

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Imposto sobre produtos de vaporização; Aplicação do imposto especial de consumo; Regime de selos fiscais; Rastreabilidade da cadeia de abastecimento; Conformidade e sanções