Em 18 de março de 2026, o Departamento do Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais (Defra) lançou uma consulta pública sobre as propostas de alteração ao Regulamento (UE) 2019/1021 relativo aos Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), conforme retido na legislação da Grã-Bretanha. A consulta procura o contributo das partes interessadas sobre as propostas de atualização do Anexo I, incluindo a adição de novas substâncias recentemente listadas ao abrigo da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, que seriam proibidas de fabrico, utilização e colocação no mercado na Grã-Bretanha. Explora também opções políticas para a implementação destas obrigações, incluindo o estabelecimento de isenções de uso específicas e limites para contaminantes vestigiais não intencionais (UTCs). As propostas são detalhadas num projeto de Instrumento Estatutário (SI), e os inquiridos são encorajados a revê-lo enquanto fornecem feedback. A consulta convida ainda à apresentação de provas sobre desenvolvimentos regulamentares da UE relacionados, incluindo alterações relativas a éteres difenílicos polibromados (PBDEs), e as suas potenciais implicações para o mercado interno do Reino Unido, particularmente ao abrigo do Quadro de Windsor. Aberta até 13 de maio de 2026, a consulta visa apoiar a formulação de políticas baseadas em evidências para melhorar a proteção ambiental e da saúde humana, considerando os potenciais impactos nas empresas e o alinhamento regulamentar.

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Departamento do Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais (Defra); Regulamento dos Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs); legislação da Grã-Bretanha