A 5 de fevereiro de 2026, o Departamento do Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais (Defra) atualizou as orientações sobre o registo junto do regulador ambiental ao abrigo da Responsabilidade Alargada do Produtor (EPR) para embalagens. As organizações do REINO UNIDO (UK) obrigadas ao abrigo da EPR devem registar a sua organização, pagar taxas de registo e comunicar dados de embalagens, diretamente ou através de um sistema de conformidade. Grandes e pequenos produtores têm prazos e taxas diferentes, com encargos adicionais para mercados online, reciclagem em circuito fechado ou subsidiárias dentro de grupos. O registo exige a submissão de detalhes da organização, informações de marca e parceiros através de modelos CSV no serviço Report Packaging Data (RPD). Uma vez registadas, as organizações devem manter registos precisos, atualizar as informações no prazo de 28 dias após as alterações, pagar taxas de eliminação de resíduos e cumprir as obrigações de reciclagem através das Packaging Recycling Notes (PRNs). A não conformidade pode levar ao cancelamento do registo.

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Departamento do Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais (Defra); Responsabilidade Alargada do Produtor (EPR); Registo; Regulador Ambiental; Dados de Embalagens; Sistema de Conformidade; Grande Produtor; Pequeno Produtor; Mercado Online; Reciclagem em Circuito Fechado; Taxas de Registo; Obrigações de Comunicação; PRNs; Resíduos de Embalagens; Serviço RPD