Em 23 de fevereiro de 2026, a Organização Mundial do Comércio (OMC) divulgou uma notificação TBT em nome do membro notificador Israel (Ministério da Economia e Indústria). A notificação diz respeito a uma proposta de alteração à Lei de Normas que introduz uma grande reforma regulamentar nos termos da Decisão Governamental n.º 3386. A reforma aplica-se a bens de consumo sujeitos a normas israelitas obrigatórias, incluindo: i. Produtos para crianças e bebés ii. Produtos de limpeza e materiais perigosos para uso público/retalho (excluindo itens que requerem uma licença tóxica do Ministério da Proteção Ambiental) iii. Panelas de pressão, capacetes de bicicleta, isqueiros, etc. iv. Materiais plásticos, cerâmicos e de vidro em contacto com alimentos e bebidas v. Óculos de sol e armações de metal para óculos vi. Escadas e bancos vii. Dispositivos de retenção de veículos. A alteração adiciona uma rota de conformidade alternativa que permite a importação e produção dos produtos listados se forem fabricados nos Estados Unidos ou em Israel e estiverem em conformidade com os Regulamentos Federais dos EUA relevantes (especificados nos títulos CFR). Isso reduz os requisitos regulamentares pré-importação e muda o foco para a vigilância do mercado baseada no risco. Principais Alterações Legislativas 1. Adição do Capítulo D2 à Lei de Normas para a adoção de Regulamentos Federais dos EUA. 2. Novo Anexo 8 listando os regulamentos dos EUA adotados com requisitos técnicos específicos do produto: a) Título 16 CFR (Práticas Comerciais): Produtos para crianças/bebés, materiais de limpeza/perigosos, panelas de pressão, capacetes de bicicleta, isqueiros, etc. b) Título 21 CFR (Alimentos e Medicamentos): Materiais em contacto com alimentos, óculos de sol/armações de metal. c) Título 29 CFR (Trabalho): Materiais de limpeza/perigosos, escadas/bancos. d) Título 49 CFR (Transporte): Dispositivos de retenção de veículos. e) Título 40 CFR (Ambiente): Produtos de retalho de limpeza/perigosos (excluindo itens com licença tóxica). 3. Novos Anexos 9 (violações – atualmente vazio) e 10 (legislação secundária – atualmente vazio). 4. Alteração indireta ao Decreto de Importação e Exportação para incorporar a reforma. Objetivo e Justificativa: Harmonização com as normas dos EUA; redução de barreiras comerciais; facilitação do comércio; poupança de custos; e melhoria da produtividade. Data limite para comentários: 24 de abril de 2026.
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