Em 23 de março de 2026, a União Europeia notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC), ao abrigo do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT), um projeto de decisão de execução da Comissão relativo à não aprovação do cloreto de poli(dimetiloctadecil[3-(trihidroxisilil)propil]amónio), derivado do cloreto de dimetiloctadecil[3-(trimetoxisilil)propil]amónio, como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas. A medida foi proposta pela Comissão Europeia. O projeto de decisão conclui que a substância ativa não pode ser aprovada para os tipos de produtos 2, 7 e 9 ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 528/2012 devido a lacunas significativas nos dados, incluindo a ausência de métodos analíticos validados e informações insuficientes sobre as propriedades físico-químicas. Consequentemente, não foi possível avaliar os riscos para a saúde humana e para o ambiente, nem determinar se a substância é cancerígena, mutagénica ou tóxica para a reprodução. Além disso, a eficácia não foi adequadamente demonstrada. Por conseguinte, os artigos tratados com esta substância ativa ou que a incorporem deixarão de ser autorizados no mercado da UE 180 dias após a adoção da decisão de não aprovação. A medida visa proteger a saúde humana e o ambiente, bem como assegurar a harmonização regulamentar em toda a União Europeia. A data proposta para a adoção é junho de 2026, com entrada em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia e submissão meses após a adoção. As partes interessadas são convidadas a apresentar comentários no prazo de 60 dias a contar da notificação, até 22 de maio de 2026.

Etiquetas de notícias para o consumidor
Organização Mundial do Comércio (OMC); Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT); Comissão Europeia; Regulamento (UE) n.º 528/2012 relativo aos produtos biocidas; Substância ativa; Não aprovação; Saúde humana; Proteção ambiental