Em 23 de março de 2026, a União Europeia notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) ao abrigo do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) de um projeto de Decisão de Execução da Comissão relativa à não aprovação de poli(dimetiloctadecil[3-(tri-hidroxisilil)propil]cloreto de amónio), gerado a partir de dimetiloctadecil[3-(trimetoxisilil)propil]cloreto de amónio, como substância ativa existente para uso em produtos biocidas. A medida foi proposta pela Comissão Europeia. O projeto de decisão conclui que a substância ativa não pode ser aprovada para os tipos de produto 2, 7 e 9 ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 528/2012 devido a lacunas significativas nos dados, incluindo a ausência de métodos analíticos validados e informações insuficientes sobre as propriedades físico-químicas. Como resultado, não foi possível avaliar os riscos para a saúde humana e o ambiente, nem determinar se a substância é cancerígena, mutagénica ou tóxica para a reprodução. Além disso, a eficácia não foi adequadamente demonstrada. Consequentemente, os artigos tratados com ou que incorporem esta substância ativa deixariam de ser permitidos no mercado da UE 180 dias após a adoção da decisão de não aprovação. A medida visa proteger a saúde humana, o ambiente e garantir a harmonização regulamentar em toda a União Europeia. A data de adoção proposta é junho de 2026, com entrada em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia e aplicação 12 meses após a adoção. As partes interessadas são convidadas a apresentar comentários no prazo de 60 dias após a notificação, até 22 de maio de 2026.

Etiquetas de notícias para o consumidor
Organização Mundial do Comércio (OMC); Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT); Comissão Europeia; Regulamento de Produtos Biocidas (UE) n.º 528/2012; Substância Ativa; Não Aprovação; Saúde Humana; Proteção Ambiental