Em 1 de abril de 2026, a Organização Mundial do Comércio (OMC) divulgou a notificação G/TBT/N/ITA/39 apresentada pela Itália, propondo um regulamento técnico para introduzir requisitos de biodegradabilidade e compostabilidade para determinados tipos de embalagens de plástico de uso único. O projeto de medida é da autoria do Ministério das Empresas e do Made in Italy. A legislação proposta altera o Decreto Legislativo n.º 152, de 3 de abril de 2006, introduzindo novas disposições que exigem que determinados tipos de embalagens cumpram critérios de biodegradabilidade e compostabilidade. Esta medida está em conformidade com a flexibilidade concedida aos Member States da UE Member States Regulamento (UE) 2025/40 relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens. O projeto estabelece também obrigações de conformidade com a legislação em vigor sobre materiais em contacto com alimentos e gestão de resíduos, e delineia procedimentos para definir isenções em conformidade com as regras da UE. Além disso, a proposta introduz sanções administrativas pelo incumprimento dos novos requisitos, reforçando assim a aplicação da lei. A medida visa apoiar alternativas ambientalmente sustentáveis às embalagens de plástico convencionais, permitindo que produtos biodegradáveis e compostáveis sejam produzidos como uma exceção aos requisitos gerais de reciclabilidade. O projeto de regulamento está atualmente aberto a consulta pública, com um prazo para comentários até 31 de maio de 2026. O objetivo é reforçar a proteção ambiental e promover soluções de embalagem sustentáveis no âmbito da legislação da UE.
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