A 4 de maio de 2026, o Peru notificou a OMC sobre uma proposta de regulamento destinada a implementar a Lei n.º 32159 relativa ao controlo do tabaco, da nicotina e dos produtos substitutos, com vista à proteção da vida e da saúde. O projeto de regulamento estabelece medidas que regem a publicidade, a comercialização, o consumo, a monitorização e a aplicação da legislação relativa aos produtos do tabaco, aos produtos com nicotina, aos cigarros eletrónicos e aos substitutos do tabaco. A proposta de regulamento aplica-se a uma vasta gama de produtos, incluindo produtos de tabaco combustíveis, cigarros eletrónicos, dispositivos de vaporização, produtos que contêm nicotina e substitutos do tabaco destinados à inalação ou à absorção humana. Introduz ainda disposições relacionadas com a informação ao consumidor, a rotulagem, a proteção da saúde pública e a educação sobre os impactos sanitários, sociais, ambientais e económicos associados à utilização destes produtos. A medida visa reforçar o quadro de controlo do tabaco e da nicotina no Peru, em conformidade com a WHO para o Controlo do Tabaco e com os objetivos nacionais de saúde pública. A proposta foi notificada ao abrigo do documento da OMC G/TBT/N/PER/177, sendo aceites comentários até 3 de julho de 2026. A data de adoção ainda não foi determinada, e propõe-se que o regulamento entre em vigor seis meses após a sua publicação no Jornal Oficial «El Peruano».

Notícias do Consumidor - Região
Etiquetas de notícias para o consumidor
Ministério da Saúde (MINSA); Produtos do tabaco; Produtos com nicotina; Cigarros eletrónicos; Dispositivos de vaporização; Substitutos do tabaco; Proteção do consumidor; Saúde pública; Requisitos de rotulagem; Notificação TBT à OMC; WHO para o Controlo do Tabaco; Lei n.º 32159; Restrições à publicidade; Regulamentação do controlo do tabaco