Em 9 de abril de 2026, a Organização Mundial do Comércio (OMC) divulgou o Adenda G/TBT/N/PER/163/Add.1, notificando a publicação e a entrada em vigor do «Regulamento do Decreto Legislativo n.º 1570, que aprova a Lei sobre a Gestão Integrada de Substâncias Químicas». A medida foi comunicada pelo Peru no âmbito do Comité sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT). O aditamento confirma que o regulamento final foi publicado em 8 de abril de 2026, através do Decreto Supremo n.º 005-2026-MINAM, emitido pelo Ministério do Ambiente do Peru. O regulamento estabelece as disposições de implementação do quadro nacional sobre a gestão integrada de substâncias químicas, originalmente notificado como projeto sob o número G/TBT/N/PER/163 em agosto de 2024. O regulamento estabelece o quadro jurídico e operacional para a gestão de substâncias químicas ao longo do seu ciclo de vida, incluindo medidas de controlo para a produção, importação, manuseamento e requisitos de proteção ambiental. Reforça o sistema de governação da segurança química do Peru e alinha os procedimentos nacionais com os princípios da gestão integrada de substâncias químicas. A medida entrará em vigor seis meses após a sua publicação no Jornal Oficial «El Peruano».

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Organização Mundial do Comércio (OMC); Ministério do Ambiente (MINAM); Ministério do Comércio Exterior e do Turismo (MINCETUR); Decreto Legislativo n.º 1570; Gestão de Substâncias Químicas; Lei de Gestão Integrada de Produtos Químicos; Decreto Supremo n.º 005-2026-MINAM; Regulamentação Ambiental; Governação da Segurança Química