Em 6 de maio de 2026, a Organização Mundial do Comércio (OMC) divulgou uma comunicação apresentada pelos Estados Unidos da América relativa à prorrogação do adiamento da entrada em vigor de determinadas disposições do regulamento definitivo intitulado «Tricloroetileno (TCE); Regulamentação ao abrigo da Lei de Controlo de Substâncias Tóxicas (TSCA)». A comunicação foi divulgada a pedido da delegação dos Estados Unidos e diz respeito à medida anteriormente notificada no âmbito do documento G/TBT/N/USA/2062/Add.1. A Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) foi identificada como a agência responsável pela medida. A comunicação diz respeito às disposições regulamentares aplicáveis ao tricloroetileno (TCE) ao abrigo do Título 40 do Código de Regulamentos Federais (CFR), Parte 751. De acordo com a notificação, EPA prorrogar o adiamento da entrada em vigor de condições específicas impostas às utilizações abrangidas pelas isenções ao abrigo da Secção 6(g) da Lei de Controlo de Substâncias Tóxicas (TSCA). O adiamento aplica-se às condições associadas à regra final originalmente publicada em 17 de dezembro de 2024 no Registo Federal (89 FR 102568). EPA que, com efeito a partir de 18 de maio de 2026, as condições impostas às utilizações de TCE isentas ao abrigo TSCA 6(g) TSCA permanecerão adiadas até à conclusão dos processos de revisão judicial em curso. A prorrogação foi publicada no Registo Federal em 5 de maio de 2026, sob o número 91 FR 24133.