A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) lançou uma consulta pública ao abrigo do Regulamento CLP para a classificação e rotulagem harmonizadas (CLH) da substância N-etil-N-[2-[1-(2-metilpropoxy)etoxi]etil]-4-(fenilazo)anilina (CAS 34432-92-3). As partes interessadas são convidadas a apresentar comentários sobre as classes de perigo identificadas na proposta, incluindo aquelas em que a classificação pode não ter sido concluída, mas que ainda estão abertas para revisão. O período de consulta decorre por 60 dias, com início a 27 de abril de 2026 e encerramento a 26 de junho de 2026. O dossiê, apresentado pela Alemanha, propõe classificar a substância como perigosa para o ambiente aquático, com Categoria Aguda 1 (H400, M=10) e Categoria Crónica 1 (H410, M=100). As partes interessadas podem fornecer comentários gerais, dados científicos ou provas que apoiem ou contestem as classificações propostas. Todas as submissões válidas recebidas dentro do prazo serão consideradas pelo Comité de Avaliação de Riscos (RAC). Os comentários apresentados após o prazo não serão avaliados nem abordados no processo de tomada de decisão final.

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Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA); Regulamento CLP; Classificação e rotulagem harmonizadas (CLH); N-etil-N-[2-[1-(2-metilpropoxy)etoxi]etil]-4-(fenilazo)anilina; Comité de Avaliação de Riscos (RAC)