O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que a legislação checa que exige que as empresas notifiquem as autoridades 24 horas antes de receberem suplementos alimentares provenientes de outros Member States da UE Member States incompatível com o direito da UE.
O Tribunal considerou que este requisito geral de notificação prévia não é estritamente necessário para a realização de controlos oficiais de alimentos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2017/625 e só pode ser justificado em casos excecionais que envolvam riscos específicos. De acordo com o acórdão, os sistemas da UE existentes para a avaliação de riscos, o intercâmbio de informações e os controlos oficiais já proporcionam meios adequados e menos restritivos para garantir a segurança alimentar.
A decisão reforça o princípio da livre circulação de mercadorias na União Europeia, impede a criação de barreiras comerciais desproporcionadas entre Member States e limita a capacidade das autoridades nacionais de impor requisitos gerais de notificação prévia às remessas intracomunitárias de suplementos alimentares.

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