O Tribunal de Justiça da União Europeia (CJEU) decidiu que a legislação checa que exige que as empresas notifiquem as autoridades 24 horas antes de receberem suplementos alimentares de outros Member States da UE é incompatível com o direito da UE.
O Tribunal considerou que esta exigência geral de pré-notificação não é estritamente necessária para a realização de controlos oficiais de alimentos ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/625 e só pode ser justificada em casos excecionais que envolvam riscos específicos. De acordo com a decisão, os sistemas existentes da UE para avaliação de riscos, troca de informações e controlos oficiais já fornecem meios adequados e menos restritivos para garantir a segurança alimentar.
A decisão reforça o princípio da livre circulação de mercadorias dentro da União Europeia, impede barreiras comerciais desproporcionais entre os Member States e limita a capacidade das autoridades nacionais de impor amplas exigências de notificação prévia sobre remessas de suplementos alimentares intra-UE.