A Comissão Europeia publicou um projeto de regulamento delegado que propõe alterações à Diretiva 2001/112/CE da Comissão Europeia relativa à utilização de coadjuvantes tecnológicos no processo de fermentação com levedura para sumos de fruta com teor reduzido de açúcar. A proposta surge na sequência da introdução das categorias de sumos de fruta com teor reduzido de açúcar ao abrigo da Diretiva (UE) 2024/1438, que exige uma redução de, pelo menos, 30 % dos açúcares naturalmente presentes, preservando simultaneamente as características físicas, químicas, organolépticas e nutricionais essenciais do sumo.
O projeto de regulamento autorizaria a utilização de coadjuvantes de transformação específicos durante a fermentação com levedura para fins tecnológicos, tais como a reidratação e a nutrição da levedura. As substâncias autorizadas e os seus limites máximos de utilização incluem o citrato de sódio até 20 ppm, o fosfato diamónico (DAP) até 1 000 ppm, o autolisado de levedura em condições de «quantum satis» e o cloridrato de tiamina até 0,6 ppm.
Segundo a Comissão, os avanços na tecnologia de fermentação demonstraram que estes adjuvantes tecnológicos melhoram significativamente a eficiência da fermentação e ajudam a manter a qualidade dos produtos finais de sumos com teor reduzido de açúcar. A alteração visa apoiar a inovação, facilitar a comercialização de sumos de fruta com teor reduzido de açúcar e alinhar-se com o objetivo da Estratégia «Da Quinta à Mesa» da UE de reduzir os açúcares livres nos alimentos transformados.
A proposta foi debatida com peritos de todos Member States 27 Member States da UE, Member States do Grupo de Peritos para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas e do Grupo de Trabalho de Peritos Governamentais sobre Aditivos, durante reuniões realizadas entre janeiro e março de 2026. Prevê-se que o regulamento entre em vigor no terceiro dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.