A 22 de abril de 2026, a Comissão Europeia adotou o Regulamento de Execução (UE) 2026/870 da Comissão, renovando a aprovação da substância ativa óleo de parafina (CAS 8042-47-5) ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 relativo aos produtos fitofarmacêuticos. A renovação segue um processo de avaliação científica e regulamentar abrangente que envolveu os Member States e a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). O óleo de parafina, anteriormente incluído no Anexo I da Diretiva 91/414/CEE e listado no Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011, tinha data de expiração a 30 de novembro de 2026. Uma submissão de renovação foi apresentada à Grécia como Member State relator e à França como correguladora. Após avaliação, a EFSA concluiu que os produtos fitofarmacêuticos que contêm óleo de parafina deverão cumprir os critérios de aprovação estabelecidos na legislação da UE. A Comissão determinou que a substância satisfaz os requisitos de segurança para pelo menos uma utilização representativa e, portanto, qualifica-se para aprovação renovada. É de salientar que as restrições anteriores que limitavam a sua utilização como inseticida e acaricida foram removidas, permitindo uma aplicação mais ampla. No entanto, a renovação inclui condições específicas, nomeadamente a exigência de dados confirmatórios adicionais sobre hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAHs) para abordar os padrões científicos em evolução e garantir a segurança do consumidor. O regulamento também altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 em conformidade, refletindo o estado de aprovação e as condições atualizadas.

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Comissão Europeia (CE); Substância Ativa Óleo de Parafina; Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA); Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos (PAHs)