Em 22 de abril de 2026, a Comissão Europeia adotou o Regulamento de Execução (UE) n.º 2026/870 da Comissão, que renova a aprovação da substância ativa óleo de parafina (CAS 8042-47-5) ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 relativo aos produtos fitofarmacêuticos. A renovação surge na sequência de um processo abrangente de avaliação científica e regulamentar que envolveu Member States a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). O óleo de parafina, anteriormente incluído no anexo I da Diretiva 91/414/CEE e enumerado no Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011, deveria expirar em 30 de novembro de 2026. Um submissão renovação foi apresentado à Grécia, na qualidade de Estado-Membro relator, e à França, na qualidade de co. Na sequência da avaliação, EFSA que se espera que os produtos fitofarmacêuticos que contêm óleo de parafina cumpram os critérios de aprovação estabelecidos na legislação da UE. A Comissão determinou que a substância satisfaz os requisitos de segurança para, pelo menos, uma utilização representativa e, por conseguinte, é elegível para a renovação da aprovação. Notavelmente, as restrições anteriores que limitavam a sua utilização como inseticida e acaricida foram removidas, permitindo submissão mais ampla. No entanto, a renovação inclui condições específicas, em particular a exigência de dados confirmatórios adicionais sobre hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP) para dar resposta à evolução das normas científicas e garantir a segurança dos consumidores. O regulamento altera também o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 em conformidade, refletindo o estado e as condições de aprovação atualizados.

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Comissão Europeia (CE); Substância ativa: óleo de parafina; Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA); Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP)