Em 28 de abril de 2026, a Comissão Europeia adotou o Regulamento (UE) n.º 2026/909 da Comissão, que altera o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, com o objetivo de atualizar os requisitos de segurança relativos a várias substâncias utilizadas em produtos cosméticos. A revisão reflete os pareceres científicos recentes emitidos pelo Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (SCCS) e visa reforçar a proteção dos consumidores, garantindo simultaneamente a continuidade da disponibilidade dos produtos. As principais alterações incluem novas restrições ao salicilato de benzilo, limitando a sua concentração devido a potenciais riscos para a saúde, e a proibição do fosfato de trifenilo, na sequência de dados de segurança inconclusivos relativos à genotoxicidade. O silicato de amónio, prata, zinco e alumínio (zeólito de prata e zinco), anteriormente proibido, é agora permitido como conservante sob condições rigorosas. São também introduzidos limites atualizados para o alumínio e os sais de zinco solúveis em água, particularmente em produtos de higiene oral, como pasta de dentes e elixires bucais, para dar resposta a preocupações relacionadas com a exposição sistémica. O regulamento estabelece ainda limites de concentração para ingredientes de fragrâncias, como o óleo de vetiver acetilado e o citral, com base nos riscos de sensibilização. Várias substâncias utilizadas em tinturas de cabelo, incluindo HC Blue No 18, HC Yellow No 16, HC Red No 18 e hidroxipropil-p-fenilenodiamina, são agora regulamentadas com níveis máximos de utilização definidos. Além disso, são introduzidas restrições às impurezas no filtro UV DHHB, limitando especificamente o teor de ftalato de di-n-hexilo (DnHexP) a 10 ppm
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