Em 28 de abril de 2026, a Comissão Europeia adotou o Regulamento (UE) 2026/909 da Comissão, que altera o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 para atualizar os requisitos de segurança para múltiplas substâncias utilizadas em produtos cosméticos. A revisão reflete os pareceres científicos recentes emitidos pelo Comité Científico da Segurança dos Consumidores (SCCS) e visa reforçar a proteção do consumidor, garantindo a disponibilidade contínua dos produtos. As principais alterações incluem novas restrições ao Salicilato de Benzilo, limitando a sua concentração devido a potenciais riscos para a saúde, e a proibição do Fosfato de Trifenilo após dados de segurança inconclusivos relativamente à genotoxicidade. O Silicato de Alumínio, Zinco e Prata de Amónio (zeólito de prata e zinco), anteriormente proibido, é agora permitido como conservante sob condições rigorosas. São também introduzidos limites atualizados para o alumínio e sais de zinco solúveis em água, particularmente em produtos orais como pasta de dentes e elixir bucal, para abordar preocupações com a exposição sistémica. O regulamento estabelece ainda limites de concentração para ingredientes de fragrâncias como o Óleo de Vetiver Acetilado e o Citral, com base nos riscos de sensibilização. Várias substâncias corantes capilares, incluindo Azul HC n.º 18, Amarelo HC n.º 16, Vermelho HC n.º 18 e Hidroxipropil-p-fenilenodiamina, são recentemente reguladas com níveis máximos de utilização definidos. Adicionalmente, são introduzidas restrições para impurezas no filtro UV DHHB, limitando especificamente o teor de ftalato de di-n-hexilo (DnHexP) a 10 ppm.

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Comissão Europeia (CE); Comité Científico da Segurança dos Consumidores (SCCS); Fosfato de Trifenilo; Silicato de Alumínio, Zinco e Prata de Amónio (zeólito de prata e zinco)