Em 20 de abril de 2026, o Regulamento Delegado (UE) n.º 2026/880 da Comissão Europeia corrige o Regulamento (CE) n.º 451/2008 relativo à classificação estatística de produtos por atividade (CPA). A alteração corrige erros estruturais identificados na versão 2.2 da CPA, que tinha sido introduzida anteriormente pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 2024/3103 da Comissão. Estas correções são necessárias para garantir uma transmissão de dados precisa e coerente dos Member States o Eurostat e para manter a fiabilidade dos sistemas estatísticos da UE. O regulamento introduz ajustamentos técnicos específicos na tabela de classificação da CPA, incluindo a supressão, inserção e substituição de códigos e descrições de produtos específicos em vários setores, tais como a energia, a indústria transformadora, a agricultura e os serviços. As principais atualizações envolvem correções nas classificações de produtos petrolíferos, gás natural, produtos de madeira, produtos alimentares, maquinaria e produtos sanitários, garantindo o alinhamento com as atividades económicas atuais e os requisitos estatísticos. Para manter a coerência com a prestação de contas nacionais da UE ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 549/2013, a submissão presente regulamento está prevista a partir de 1 de setembro de 2029. O regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e é diretamente aplicável em todos Member States. Em termos gerais, assegura uma maior coerência, precisão e harmonização nas classificações estatísticas da UE.
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