Em 20 de abril de 2026, o Regulamento Delegado (UE) 2026/880 da Comissão Europeia corrige o Regulamento (CE) n.º 451/2008 relativo à classificação estatística de produtos por atividade (CPA). A alteração aborda erros estruturais identificados na Versão 2.2 da CPA, que foi previamente introduzida pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/3103 da Comissão. Estas correções são necessárias para assegurar a transmissão de dados precisa e consistente dos Member States para o Eurostat e para manter a fiabilidade dos sistemas estatísticos da UE. O Regulamento introduz ajustamentos técnicos específicos na tabela de classificação CPA, incluindo a eliminação, inserção e substituição de códigos e descrições de produtos específicos em múltiplos setores, como energia, indústria transformadora, agricultura e serviços. As principais atualizações envolvem correções às classificações de produtos petrolíferos, gás natural, produtos de madeira, produtos alimentares, máquinas e produtos sanitários, assegurando o alinhamento com as atividades económicas atuais e os requisitos estatísticos. Para manter a consistência com a comunicação de contas nacionais da UE ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 549/2013, a aplicação deste Regulamento está definida a partir de 1 de setembro de 2029. O Regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e é diretamente aplicável em todos os Member States. No geral, assegura uma maior coerência, precisão e harmonização nas classificações estatísticas da UE.

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Classificação de Produtos por Atividade (CPA); Comissão Europeia (CE); classificações estatísticas da UE