A Organização de Normalização do CCG publicou um projeto de Regulamento Técnico do Golfo (GSO 2211:2025) para leite condensado açucarado, visando harmonizar os requisitos regionais com as normas internacionais, em particular a Norma Codex CXS 282:2023. O projeto foi distribuído para comentários das partes interessadas e permanece sujeito a modificações antes da sua adoção formal.
Âmbito e Objetivo
O regulamento proposto aplica-se ao leite condensado adoçado destinado ao consumo humano direto ou a processamento posterior. Ele estabelece requisitos abrangentes que cobrem a composição, ingredientes permitidos, aditivos, contaminantes, rotulagem e condições de armazenamento.
A iniciativa reflete o esforço contínuo da GSO para unificar os padrões alimentares nos Member States do Conselho de Cooperação do Golfo (GCC), ao mesmo tempo que garante o alinhamento com os padrões globais.
Definições Chave e Tipos de Produto
1.O regulamento define leite condensado adoçado como um produto derivado do leite, obtido pela remoção parcial de água e adição de açúcar, mantendo a composição essencial do leite.
2.Também reconhece diferentes categorias de produtos com base no teor de gordura:
Leite condensado adoçado (padrão)
Leite condensado adoçado desnatado
Leite condensado adoçado parcialmente desnatado
Leite condensado adoçado com alto teor de gordura
Requisitos de Composição (Valores Essenciais)
O rascunho introduz limites mínimos de composição:
*Leite Condensado Adoçado Padrão
Gordura do leite: ? 8% (p/p)
Sólidos totais do leite: ? 28% (p/p)
Proteína do leite em sólidos não gordurosos: ? 34%
*Versão Desnatada
Gordura do leite: ? 1%
Sólidos totais do leite: ? 24% (p/p)
Proteína do leite em sólidos não gordurosos: ? 34%
*Versão Parcialmente Desnatada
Gordura do leite: >1% e 8%
Sólidos totais do leite: ? 24% (p/p)
Sólidos lácteos não gordurosos: ? 20%
Proteína do leite em sólidos não gordurosos: ? 34%
*Versão com Alto Teor de Gordura
Gordura do leite: ? 16%
Sólidos lácteos não gordurosos: ? 14%
Proteína do leite em sólidos não gordurosos: ? 34%
Ingredientes e Adições Permitidos
O regulamento permite o uso de:
1.Leite e ingredientes derivados do leite (incluindo leite em pó e creme)
2.Açúcar (principalmente sacarose, com possíveis misturas de outros açúcares sob BPF)
3.Água potável
4.Cloreto de sódio
5.Aromatizantes permitidos
6.Vitaminas e minerais
7.O ajuste de proteínas é permitido usando: Retentado de leite, Permeado de leite e Lactose
Aditivos Alimentares
Apenas classes específicas de aditivos são permitidas, sujeitas a justificação técnica, incluindo:
Reguladores de acidez
Emulsionantes
Estabilizadores
Espessantes
Estes devem cumprir as normas GSO para aditivos alimentares e ser utilizados de acordo com as boas práticas de fabrico.
Contaminantes e Requisitos de Segurança
O produto deve cumprir critérios de segurança rigorosos:
Limites microbiológicos de acordo com as normas GSO
Limites máximos para resíduos de medicamentos veterinários
Limites máximos de resíduos de pesticidas
Isto garante a consistência com os quadros regionais de segurança alimentar e os controlos de contaminantes alinhados com o Codex.
Requisitos de Rotulagem
Os elementos de rotulagem obrigatórios incluem:
Nome do produto baseado na composição (por exemplo, magro, meio-gordo, gordo)
Declaração do teor de gordura do leite
Declaração do teor de proteína do leite (percentagem ou por porção)
Conformidade com as normas gerais de rotulagem e alegações nutricionais da GSO
Disposições especiais também se aplicam a embalagens não destinadas ao retalho.
Embalagem, Armazenamento e Manuseamento
Os produtos devem ser embalados em materiais de qualidade alimentar em conformidade
O armazenamento deve seguir os requisitos da GSO para alimentos secos e embalados
O transporte e o manuseamento devem garantir a integridade e segurança do produto
Os fabricantes devem garantir a conformidade com os limites halal, de segurança e de contaminantes.