A Organização de Normalização do CCG publicou um Projeto Final de Regulamento Técnico do Golfo (GSO 2296:2025) para leite evaporado, marcando um passo significativo para a harmonização das normas de laticínios em toda a região do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG). O projeto, preparado pelo Comité Técnico TC05, está alinhado com a Norma Codex CXS 281:2023 e foi circulado para comentários finais antes da adoção formal.
Âmbito e Objetivo Regulamentar – O regulamento proposto aplica-se ao leite evaporado destinado ao consumo humano direto ou a processamento posterior. Estabelece requisitos harmonizados que abrangem:
Composição e classificação do produto
Ingredientes e aditivos permitidos
Contaminantes e critérios de segurança
Requisitos de rotulagem e embalagem
A iniciativa reflete o objetivo da GSO de assegurar a consistência do produto, a proteção do consumidor e o alinhamento com as normas alimentares internacionais.
Definição e Tipos de Produto – O leite evaporado é definido como um produto obtido pela remoção parcial de água do leite através de calor ou processos equivalentes, mantendo a sua composição essencial.
O regulamento reconhece as seguintes categorias de produtos:
1.Leite evaporado (padrão)
2.Leite evaporado magro
3.Leite evaporado parcialmente magro
4.Leite evaporado gordo
Requisitos Chave de Composição (Valores)
a) Leite Evaporado Padrão
Gordura do leite: ≥ 7.5% (p/p)
Sólidos totais: ≥ 25% (p/p)
Proteína do leite em sólidos não gordos: ≥ 34%
b) Leite Evaporado Magro
Gordura do leite: ≤ 1%
Sólidos totais: ≥ 20%
Proteína do leite em sólidos não gordos: ≥ 34%
c) Leite Evaporado Parcialmente Magro
Gordura do leite: >1% e ≤ 7.5%
Sólidos totais: ≥ 20%
Proteína do leite em sólidos não gordos: ≥ 34%
d) Leite Evaporado Gordo
Gordura do leite: ≥ 15%
Sólidos não gordos: ≥ 11.5%
Proteína do leite em sólidos não gordos: ≥ 34%
Ingredientes Permitidos
O regulamento permite a utilização de:
1.Leite, leite em pó, natas e produtos de gordura láctea
2.Água potável
3.Cloreto de sódio
4.Aromatizantes permitidos
5.Vitaminas e minerais
6.A padronização de proteínas pode ser alcançada utilizando: Retentado de leite, Permeado de leite, Lactose
Apenas classes funcionais específicas de aditivos são permitidas, quando tecnologicamente justificadas:
Reguladores de acidez
Emulsionantes
Estabilizadores
Espessantes
Estes devem cumprir as normas de aditivos GSO e ser utilizados de acordo com as boas práticas de fabrico (BPF).
Contaminantes e Requisitos de Segurança
O projeto estabelece condições de segurança rigorosas que exigem o cumprimento de:
Critérios microbiológicos
Limites máximos para resíduos de medicamentos veterinários
Limites máximos de resíduos de pesticidas
Estas disposições garantem a consistência com os quadros de segurança alimentar do CCG e os princípios de gestão de risco alinhados com o Codex.
Requisitos de Rotulagem
As disposições de rotulagem obrigatória incluem:
1.Nome do produto baseado na categoria de gordura (por exemplo, magro, meio-gordo, gordo)
2.Declaração do teor de gordura do leite
3.Declaração do teor de proteína do leite (percentagem ou por porção)
4.Conformidade com as normas gerais de rotulagem GSO e declaração nutricional
Requisitos específicos também são definidos para embalagens não destinadas ao retalho.
Embalagem, Armazenamento e Manuseamento
Os produtos devem ser embalados em embalagens de qualidade alimentar conformes
O armazenamento deve seguir os requisitos GSO para alimentos secos e embalados
O transporte e o manuseamento devem garantir a segurança e integridade do produto