Israel notificou a OMC sobre o projeto de alteração à Lei de Proibição de Publicidade e Restrição da Comercialização de Produtos de Tabaco e Fumo. Integrada na Lei de Política Económica de 2026, a legislação substitui a obsoleta Portaria do Tabaco de 1960 por um enquadramento moderno para a supervisão e tributação dos produtos de fumo. O principal objetivo é proteger a saúde pública, visando especificamente o aumento do uso de cigarros eletrónicos entre os menores. As principais disposições incluem: -> Aparência Uniforme: Exigência de que todos os cigarros eletrónicos e respetivos cartuchos sejam pretos para reduzir a atratividade do produto e facilitar a fiscalização fiscal. -> Rotulagem Mais Rigorosa: Obrigatoriedade de marcações de volume em todos os dispositivos, recargas e embalagens. -> Supervisão Regulatória: Criação de um sistema de licenciamento para a cadeia de abastecimento e atribuição de competências ao Ministro da Saúde para definir ou excluir produtos de fumo. Propõe-se que a lei entre em vigor a 1 de setembro de 2026, visando conter o consumo através da fixação de preços e da normalização visual.

Região de Notícias do Consumidor
Etiquetas de Notícias do Consumidor
Israel; Organização Mundial do Comércio (OMC); Tabaco; Produtos de Fumo; Legislação; Embalagem