Israel notifica a OMC sobre o projeto de alteração à Lei que proíbe a publicidade e restringe a comercialização de produtos do tabaco e de fumo. Integrada na Lei de Política Económica de 2026, a legislação substitui a obsoleta Portaria do Tabaco de 1960 por um quadro moderno para a supervisão e tributação dos produtos de fumo. O objetivo principal é proteger a saúde pública, visando especificamente o aumento do consumo de cigarros eletrónicos entre menores. As principais disposições incluem: -> Aparência uniforme: obrigatoriedade de todos os cigarros eletrónicos e cartuchos serem pretos, para reduzir a atratividade do produto e facilitar a aplicação da tributação. -> Rotulagem mais rigorosa: Exigindo marcações de volume em todos os dispositivos, recargas e embalagens. -> Supervisão regulatória: Estabelecendo um sistema de licenciamento para a cadeia de abastecimento e conferindo ao Ministro da Saúde o poder de definir ou excluir produtos do tabaco. A lei deverá entrar em vigor a 1 de setembro de 2026, com o objetivo de reduzir o consumo através da padronização tanto dos preços como da imagem.

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