O Regulamento Delegado (UE) n.º 2026/296 da Comissão complementa o Regulamento (UE) n.º 2024/1781, estabelecendo regras pormenorizadas para apoiar a sua aplicação, nomeadamente no que diz respeito aos requisitos de sustentabilidade e de conceção de produtos no âmbito do quadro da UE. O ato delegado clarifica os critérios técnicos, as metodologias e as condições que os operadores económicos devem seguir para garantir o cumprimento das obrigações de conceção ecológica. Introduz abordagens harmonizadas para avaliar o desempenho, a durabilidade, a reparabilidade e o impacto ambiental dos produtos ao longo do seu ciclo de vida. O regulamento define também requisitos de informação, incluindo passaportes digitais dos produtos e obrigações de transparência dos dados, permitindo uma melhor rastreabilidade e sensibilização dos consumidores. Reforça a vigilância do mercado, delineando procedimentos de verificação e métodos de avaliação da conformidade para garantir que os produtos colocados no mercado da UE cumprem as normas prescritas. Além disso, o ato apoia os objetivos da economia circular, incentivando a eficiência na utilização dos recursos, a reutilização e a reciclagem, ao mesmo tempo que reduz os resíduos e os danos ambientais. Em termos globais, o regulamento reforça a segurança jurídica para os fabricantes e as autoridades, garantindo submissão coerente submissão regras de conceção ecológica e contribuindo para os objetivos mais amplos da UE em matéria de sustentabilidade e clima.
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